>
Madeira

Sector das pescas na Madeira com apoio financeiro de um milhão e 250 mil euros

Para acedera estes apoios é preciso obedecer a uma série de critérios. Saiba quais.

None

O regulamento que disciplina a concessão de um apoio financeiro de compensação, a fundo perdido, por perda de rendimentos no sector das pescas da Região, a vigorar logo depois da publicação no Jornal Oficial da Região e até esgotar a verba prevista, foi aprovado hoje pelo Governo Regional na habitual reunião de Governo.

A proposta do secretário regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha, destina-se aos pescadores, apanhadores e armadorres, totalizando um milhão e 250 mil euros de apoio para responder à situação de “saúde pública provocada pelo novo coronavírus, que tem causado retracção em todos os sectores da economia e, neste caso particular, na área das pescas, com reduções no consumo e no volume de exportações”, refere nota de imprensa enviada à Redacção, frisando que a compensação base a atribuir é 438,81 euros, o equivalente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Critérios de acesso aos apoios

Para acederem aos apoios, os beneficiários têm de cumprir alguns requesitos: residência fiscal na Região; manter o exercício da actividade durante a pandemia, entrar no sistema de rotatividade nas saídas para o mar e ter actividade comprovada pela primeira venda em lota; não possuir dívidas ao fisco e à Segurança Social.

Os armadores acrescentam ao IAS uma majoração, um valor percentual, consoante o tamanho da embarção que possuem. O acréscimo visa compensar custos adicionais.

Para embarações com cerca de 5 metros, o coeficiente é de apenas 1 IAS; de 5 a 10 metros, 1 IAS mais 1,75; de 10 a 15 metros, 1 IAS mais 2,50; de 15 a 23 metros, 1 IAS mais 3,25; embarcação de 24 metros, 1 IAS mais 4.

A secretaria regional de Mar e Pescas, através da direcção regional das Pescas, criou vários mecanismos para garantir a transparência na atribuição dos apoios e assegurar que só beneficiam os que cumprem com os regulamentos.

Assim, o exercício da actividade do apanhador, pescador e armador tem de ser “devidamente comprovado através do registo da primeira venda do pescado em lota, nos registos em Diário de Pesca, quando aplicável, e no rol da tripulação a obter pela direcção regional de Pescas junto das Capitanias”, refere nota de imprensa enviada à Redacção.

O regulamento determina que “o exercício da actividade é efectuado conforme acordo estabelecido entre os representantes de apanhadores, pescadores e armadores e o sector da transformação e comercialização de pescado, que assegura, em sistema de rotatividade, o fornecimento de quantidades mínimas de peixe a capturar”.

Fechar Menu