Voos contratados por empresas para transporte de trabalhadores sem limite de passageiros em Portugal
A limitação do número máximo de passageiros nos aviões para um terço exclui, além dos voos de repatriamento, os contratados por empresas para colaboradores ao seu serviço, desde que não apresentem sintomas de covid-19, segundo despacho hoje publicado.
A redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do limite de lugares disponíveis, “por forma a garantir a distância adequada entre os utentes”, face à pandemia covid-19, aplica-se também ao transporte aéreo, com exceção dos voos destinados a repatriar cidadãos, bem como os voos comerciais de transportadoras nacionais ou estrangeiras, desde que “sejam aproveitados para efetuar ações de repatriamento ou que sirvam justificadamente esse propósito”.
De acordo com um despacho publicado hoje em suplento de Diário da República, o Governo determinou a aplicação de uma isenção complementar aos voos comerciais não regulares, que sejam contratados por empresas para o transporte de colaboradores, “com contrato de trabalho ou de prestação de serviços a prestar em país estrangeiro, com quem Portugal mantenha os voos abertos”, desde que estes não apresentem sintomas de infeção por covid-19.
Por outro lado, é necessário que o país de destino “não condicione os voos de chegada ao respeito de restrições de capacidade das aeronaves” e que os colaboradores tenham autorização de residência como “trabalhadores imigrantes no país de destino”.
Adicionalmente, o regresso a Portugal destes trabalhadores só pode estar previsto, pelo menos, ao fim de dois meses, e estes têm que aceitar “as regras sanitárias” impostas no país de destino, como as quarentenas.
Segundo o diploma, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda, no caso desta exceção, “se não for necessário otimizar a capacidade da aeronave”, os passageiros devem ser distribuídos de modo a possibilitar o afastamento entre si.
Se algum passageiro apresentar sintomas durante o voo, a tripulação deverá “proceder em conformidade com o plano de contingência e avisar o aeroporto de chegada”, ressalvou o executivo.
A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou quase 127 mil mortos e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios.
Portugal regista 599 mortos associados à covid-19 em 18.091 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais 32 mortos (+5,6%) e mais 643 casos de infeção (+3,7%).
Das pessoas infetadas, 1.200 estão hospitalizadas, das quais 208 em unidades de cuidados intensivos, e 383 foram dadas como curadas.
Portugal está em estado de emergência desde 19 de março, que deverá ser renovado esta semana por um novo período de 15 dias.