Pelo menos 42% das empresas do sector automóvel com redução da facturação de 70%
Pelo menos 42% das empresas de comércio e de reparação de automóveis tiveram uma redução da faturação de mais de 70%, desde a entrada em vigor do estado de emergência, decorrente da pandemia, segundo os resultados de um inquérito.
De acordo com um relatório divulgado hoje pela Associação Nacional das Empresas de Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA), 42% das empresas do setor automóvel inquiridas tiveram uma redução da faturação de mais de 70%, depois da entrada em vigor do estado de emergência em Portugal, na sequência da pandemia da doença provocada pelo SARS-CoV-2.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde 19 de março e até ao final do dia 17 de abril.
Foram validadas as respostas de 481 empresas, entre 30 de março e 09 de abril, segundo a ANECRA.
O relatório revela que 27% das empresas tiveram quebras de faturação entre 40% e 70%, ou seja, 69% do total de empresas inquiridas “refere que baixou [a percentagem de faturação] mais de 40%”.
Apenas 3% das empresas deste setor respondeu que não teve qualquer redução na faturação.
Os dados publicados também dão conta de que a “quebra de faturação é mais significativa” nas empresas dedicadas ao comércio automóvel, uma vez que 65% referiu que teve uma redução de faturação de mais de 70%, em contrapartida com 39% das empresas de reparação automóvel na mesma situação.
Entre os 481 inquiridos, 44% tiveram uma redução de mais de 75% dos serviços, enquanto 21% esclareceram que essa redução foi até 25%.
Este inquérito também revela que apenas 17% das empresas deste setor não têm intenção de aderir ao regime de ‘lay-off’ simplificado, enquanto “42% das empresas responderam afirmativamente, mas dentro destas, refira-se que 8% não tiveram quebras de faturação acima de 40% (valor a partir do qual este regime pode ser formalmente requerido)”.
As empresas que adiram ao sistema de ‘lay-off’ simplificado poderão reduzir os custos salariais com os seus trabalhadores, seguindo as regras gerais previstas no Código do Trabalho para as situações, sendo essa remuneração financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.
Em caso de suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido, com a garantia de um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional (635 euros) e com um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1.905 euros).
Entre as empresas do setor automóvel que fizeram parte deste inquérito, as que pertencem ao “segmento do comércio revelam de forma significativa (62%) a sua intenção de aderir a este regime”.
Em relação às empresas dedicadas à manutenção e reparação de veículos, 43% “ainda não tem uma decisão tomada e responde através de um ‘talvez’. Apenas 40% respondeu “afirmativamente” a esta intenção.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já provocou mais de 124 mil mortos e infetou quase dois milhões de pessoas em 193 países e territórios.
Dos casos de infeção, cerca de 413.500 são considerados curados.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registam-se 567 mortos e 17.448 casos de infeção confirmados.
Dos infetados, 1.227 estão internados, 218 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 347 doentes que já recuperaram.