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Chega propõe criação da carreira profissional de técnico auxiliar de saúde

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O deputado único do Chega apresentou na Assembleia da República um projeto de resolução que recomenda ao Governo a criação da carreira profissional de técnico auxiliar de saúde, depois de ter sido rejeitada pelo parlamento no ano passado.

Com esta resolução, André Ventura pede ao Governo que ainda este ano “proceda à criação, e devida regulamentação, da carreira profissional de técnico auxiliar de saúde”.

Para tal, o Chega quer que o executivo liderado por António Costa estabeleça “as necessárias diligências e negociações com as estruturas representantes dos trabalhadores em causa”.

No texto, o deputado único argumenta que “existem no Serviço Nacional de Saúde aproximadamente 25 mil profissionais cuja atividade é proporcionar funções de auxílio na prestação de cuidados médicos, sendo que, por terem sido colocados numa categoria profissional geral, não vêm especificadas as suas funções enquanto cuidadores”.

“Em articulação com o que já anteriormente se preceituou, esta circunstância, além de não valorizar o importantíssimo serviço destes profissionais, remete-os para uma ausência de categoria de trabalho que não é admissível numa sociedade que tanto apregoa a igualdade laboral e os mesmos direitos para todos”, assinala.

André Ventura fala igualmente numa “multidisciplinaridade dos profissionais”, que é “muito superior à de outras serviços públicos prestados” e defende que “só a valorização de todos em igual forma conseguirá exponenciar a unidade do setor, bem como proporcionar uma melhoria significativa dos serviços prestados”.

Na legislatura passada, em julho, o parlamento rejeitou projetos do BE e do PAN para regulamentar a carreira de técnico auxiliar de saúde.

Os diplomas, rejeitados por todas as bancadas, defendiam que estes são trabalhadores essenciais ao serviço público que não têm assegurado o direito ao reconhecimento das funções que desempenham.

Na altura, os dois partidos recordavam que estes profissionais foram incluídos nas carreiras gerais do Estado por legislação anterior, à semelhança do que aconteceu com outros trabalhadores nas escolas, autarquias e repartições públicas.

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