>
País

20 reclusos saem do Estabelecimento Prisional do Funchal

None

Um total de 289 reclusos foram hoje libertados, ao abrigo da lei de flexibilização da execução das penas e do perdão, no âmbito da pandemia de covid-19, disse à Lusa fonte do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Segundo a mesma fonte, até às 20:00 os cinco Tribunais de Execução de Penas (TEP) do pais libertaram 289 presos, ao abrigo do regime excecional que hoje entrou em vigor.

Os dados fornecidos à Lusa dão conta que dos 289 presos libertados, 120 foram libertados após a intervenção do TEP do Porto e 60 do tribunal de Lisboa.

O TEP de Coimbra libertou 44 reclusos, o de Évora 35, na Madeira, ao abrigo da nova lei, saíram 20 presos e nos Açores 10.

Na quinta-feira, o vice-presidente do CSM afirmou que os processos para libertação de presos, após análise de juízes, estariam despachados “no prazo de uma a duas semanas”.

O órgão de gestão e disciplina dos juízes assegura que “o sistema judicial de execução de penas, e os profissionais que nele trabalham, têm plena capacidade de dar integral e rápido cumprimento às disposições da Lei que hoje entrou em vigor”.

Os juízes dos Tribunais de Execução de Penas (TEP) regressam ao trabalho na segunda-feira, dia para o qual foi decretada tolerância de ponto.

Devido à pandemia covid-19, a lei permite um perdão parcial de penas até dois anos, um regime especial de indulto, saídas administrativas extraordinárias de reclusos e antecipação excecional da liberdade condicional, podendo abranger 1.700 a 2.000 reclusos, num universo de 12.729.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, há registo de 470 mortos e 15.987 casos de infeção confirmados.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril.

Fechar Menu