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País

Restrições à acostagem de navios de cruzeiro até 30 de Abril em Portugal

A Madeira foi pioneira nesta medida de interdição à acostagem de paquetes no Porto do Funchal. Proibição está decretada na Região até 15 de Abril, mas deverá ser prorrogada

Foto Global Imagens
Foto Global Imagens

Segundo um despacho (4394-D/2020) publicado ontem em Diário da República, o Governo português decidiu manter a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, mantendo, ainda assim, algumas excepções, isto porque a medida não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.

Além disso, os navios de cruzeiro não só estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção, como também podem acostar para proceder ao desembarque “em casos excepcionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato, sem entrada em território nacional”.

“O presente despacho produz efeitos a partir das 00 horas do dia 10 de abril de 2020 até às 24 horas do dia 30 de Abril de 2020, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica”, pode ler-se no despacho assinado pelo ministro da Defesa Nacional, ministro da Administração Interna, a ministra da Saúde e o secretário de Estado Adjunto e das Comunicações.

Como é que se vai passar na Madeira?

Tal como o DIÁRIO avançou em primeira mão no dia 11 de Março, a Madeira foi pioneira nesta medida de interdição à acostagem de paquetes no Porto do Funchal, adiantou na altura fonte da presidência do Governo Regional, determinando uma data limite para o levantamento desta proibição até 31 de Março.

Na última reunião de Conselho de Governo o prazo foi prorrogado até 15 de Abril (quarta-feira) relativamente a todas as medidas associadas ao combate à pandemia da covid-19 que tivessem como prazo máximo de execução e vigência o dia 31 de Março “uma vez que a norma estava a causar alguns entraves ao regular funcionamento da administração pública, nomeadamente no que respeita a concursos de admissão de pessoal já em fase final e ainda determina um conjunto de orientações, de carácter excepcional e temporário, para o sector público empresarial da Região, em concreto obrigando a parecer do vice-presidente, Pedro Calado, à realização de novos investimentos, incluindo os previstos no plano de actividades para 2020, com excepção dos investimentos no domínio da saúde destinados a combater e assegurar o tratamento da pandemia covid-19”.

O DIÁRIO sabe que a vice-presidência deverá prorrogar a medida pelo menos até ao final de Abril, à semelhança do que se sucede em termos nacionais.

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