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Presidente da República decide hoje sobre prolongamento do estado de emergência

Foto Miguel Figueiredo Lopes/Presidência da República
Foto Miguel Figueiredo Lopes/Presidência da República

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decide hoje sobre o prolongamento do estado de emergência por novo período de 15 dias, com parecer do Governo que reunirá o Conselho de Ministros para esse efeito.

A reunião do Conselho de Ministros está prevista para as 15:00, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, e o chefe de Estado adiantou na segunda-feira que conta enviar o projeto de decreto com os termos da renovação do estado de emergência para o parlamento “ao fim da tarde” de hoje.

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto refletirá “o resultado das conversas que estão em curso com o Governo e a posição do Governo”, que se pronunciará “não só sobre a renovação do estado de emergência, mas também sobre o que entende que pode ou deve ser introduzido no conteúdo dessa renovação”.

“Ao fim da tarde enviarei para o parlamento, eu nessa altura estou em condições de tomar a decisão”, afirmou o Presidente da República, acrescentando que, no dia seguinte, quinta-feira, a Assembleia da República “debate e se for caso disso aprova” a resolução que autoriza o estado de emergência.

Na véspera de tomar esta decisão, o Presidente da República esteve presente numa segunda reunião técnica sobre a situação da covid-19 em Portugal, juntamente com o primeiro-ministro, o presidente da Assembleia da República, líderes partidários e sindicais e conselheiros de Estado, que participaram por videoconferência.

O chefe de Estado realçou a importância de “ouvir os especialistas” sobre “a evolução da epidemia” antes da decisão política sobre o prolongamento do estado de emergência que decretou, de forma inédita em democracia, no dia 18 de março para conter a propagação da covid-19 e que vigora desde as 00:00 de dia 19 de março, até às 23:59 desta quinta-feira, dia 02 de abril.

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, compete ao Presidente da República declarar o estado de emergência, mas essa declaração depende da audição do Governo e da autorização do parlamento e não pode vigorar por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações - neste caso, será de 03 a 17 de abril.

Com o estado de emergência decretado pelo Presidente da República no dia 18 de março, ficou parcialmente suspenso o exercício dos direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, bem como de circulação internacional, de propriedade e iniciativa económica privada, de direitos dos trabalhadores, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão coletiva e direito de resistência.

O decreto do Governo que depois regulamentou a aplicação do estado de emergência impôs a suspensão de um conjunto de atividades e o “confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio” para os doentes com covid-19 e infetados com o novo coronavírus, estabelecendo que a violação desta obrigação “constitui crime de desobediência”.

Além disso, determinou um “dever especial de proteção” para maiores de 70 anos e pessoas consideradas de risco por serem imunodeprimidas ou terem outras patologias, e um “dever geral de recolhimento domiciliário” para o resto da população, com uma série de exceções, incluindo para “deslocações de curta duração para efeitos de atividade física” ou “de passeio dos animais de companhia”, por exemplo.

O Governo adotou, entretanto, ao abrigo do estado de emergência, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus/covid-19.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já provocou em Portugal 160 mortes e 7.443 casos de infeção confirmados, segundo o balanço de terça-feira da Direção-Geral da Saúde.

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