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Madeira

CMF mantém cantina do edifício sede aberta em tempo de pandemia

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A cantina da CMF, localizada no edifício sede da autarquia, tem estado aberta e em funcionamento. Alguns trabalhadores do Município, preocupados com a possibilidade de aquele ser um local de potencial de risco de transmissão do novo coranavírus, alertam para a necessidade de encerrar o espaço.

Ao que nos garantem, nas horas de maior procura, os serviços da cantina chegam a ser procurados, em simultâneo, por cerca de três dezenas de pessoas.

O DIÁRIO pediu à CMF que explicasse qual é a razão da manutenção do funcionamento da cantina e com que fundamento legal isso acontece, uma vez que há indicação de encerramento das unidades que servem refeições, excepto para serem levadas, o que, garantem-nos, não é o caso.

A autarquia explicou que o artigo 9.º do Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de Março, do Conselho de Ministros, prevê que espaços como aquele possam funcionar. Esse artigo dispõe sobre a ‘Suspensão de actividades no âmbito da prestação de serviços’.

No nº. 1 está escrito que “São suspensas as actividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com excepção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura (...).

Apesar desta determinação, o mesmo artigo, na sua alínea n.º 4, cria um conjunto de excepções. “O disposto no n.º 1 não se aplica a serviços de restauração praticados: a) Em cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento; b) Noutras unidades de restauração colectiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada”.

A CMF explicou, ainda: “A cantina é dos nossos serviços sociais e as instruções são claras no sentido de serem cumpridas as distâncias de segurança, o que está a acontecer”. Além disso, há pessoa a trabalhar, em presença física, no local e a generalidade do serviços à volta estão encerrados.

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