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Madeira

Porto Santo deve ser “Município-piloto na partilha de competências entre Estado, RAM e poder local”

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O Mais Porto Santo entende que a recente lei-quadro de transferências de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, abriu mão de várias competências da responsabilidade do Estado a favor dos Municípios.

Uma vez que se trata de uma “nova realidade de descentralização de competências que, ao abrigo do n.º 2 do seu artigo 9.º, transfere a iniciativa legislativa de adaptação da Lei nacional para a Assembleia Regional”, o Mais Porto Santo sugere que se estude a possibilidade de o Município do Porto Santo ser o “Município-piloto, na RAM, para implementação das Leis n.º 50/2018 e 51/2018, esta última altera a Lei das Finanças Locais”.

José António Castro lembra que a nova lei-quadro de transferências de competências para as autarquias é “uma excelente oportunidade de reforçar o papel do Municipalismo que tem sido ofuscado pela onda autonomista”.

Recorda, por exemplo, que a nova lei-quadro prevê a transferência para os Municípios (naturalmente acompanhadas do devido “envelope financeiro”) de amplas competências na área da Educação, alargando ao 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, competências, inclusive, na construção, equipamento e manutenção de escolas.

Lembra ainda que, em matéria de Saúde, a nova lei-quadro confere aos Municípios uma margem de manobra mais ampla quer seja no planeamento, construção, gestão e manutenção de unidades de prestação de cuidados de saúde primários.

Além disso, a nova lei-quadro pode ser uma “excelente oportunidade para as autarquias obterem outras fontes de receita, por exemplo, em matéria de taxas, concessões e licenciamento de infraestruturas nas praias, recebimento de coimas devidas, concessão da exploração de jogos de fortuna e azar, matérias hoje sob a alçada do Estado ou do Governo Regional”.

Por estas razões, o Mais Porto Santo defende que as Autarquias “não podem perder a oportunidade de ver o seu papel reforçado por exemplo com novas competências previstas em matéria de protecção civil, cultura, habitação, promoção turística, património do Estado na sua área de jurisdição e áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afectas à actividade portuária, gestão florestal e áreas protegidas, segurança alimentar, transportes e vias de comunicação, loja do cidadão, etc..”, e gostaria que o Município da Ilha Dourada fosse o “Município-piloto nesta nova realidade de partilha de competências entre o Estado, a Região Autónoma da Madeira (leia-se Governo Regional) e o poder local”.

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