Banco de Portugal volta a dispensar bancos de reserva contracíclica
O Banco de Portugal dispensou novamente os bancos de constituírem reservas contracíclicas no segundo trimestre deste ano, de acordo com o comunicado divulgado hoje pelo supervisor bancário.
“Por deliberação do Conselho de Administração adotada em 24 de março de 2020, o Banco de Portugal, no exercício das suas competências enquanto autoridade macroprudencial nacional, decidiu que a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar no 2.º trimestre de 2020 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco”, informou o banco central.
Desde 2016 que o Banco de Portugal tem dispensado os bancos portugueses da criação desta ‘almofada’ de capital adicional.
A decisão sobre esta reserva é tomada a cada trimestre. Para a decisão relativa ao período entre abril e junho, o Banco de Portugal notificou o Banco Central Europeu (BCE), que não se opôs.
A reserva contracíclica aplica-se às posições em risco de crédito, sendo o objetivo deste instrumento macroprudencial levar os bancos a acumularem capital nas épocas de crescimento de crédito para que possa ser libertado em época de crise e de diminuição de crédito, para suavizar as oscilações no ciclo de crédito.
Também hoje o Banco de Espanha deixou esta ‘almofada’ de capital contracíclica em 0% para os bancos do país, tendo dado fundamentos para a decisão na informação divulgada.
Segundo a nota informativa do Banco de Espanha, noticiada pela agência EFE, a pandemia global da covid-19 que se vive e “as necessárias medidas de contenção aplicadas no país” levam a uma situação a que se “aconselha não ativar este instrumento por um período de tempo prolongado, pelo menos até que se tenham dissipado os principais efeitos económicos e financeiros da crise”.