PCP apresenta Projecto de Resolução em defesa dos trabalhadores dos lares
“Existem situações na Região Autónoma da Madeira em que alguns Lares para pessoas idosas estão a querer obrigar quem trabalha a prolongar os horários de trabalho e a permanecer durante 14 dias, sem poder ir a casa, pernoitando no próprio local de trabalho. Para além de ser ilegal, é uma situação completamente desumana”.
A denúncia é feita pelo Partido Comunista, num comunicado dirigido à imprensa, que face ao exposto apresentou no Parlamento Regional um Projecto de Resolução com uma série de medidas para defender os direitos de quem trabalha nos lares de terceira idade.
O referido Projecto de Resolução propõe concretamente o seguinte:
1 - “Que sejam criados mecanismos para proceder à monotorização dos diversos problemas que não encontram resposta nos Acordos de Cooperação e nos Acordos Atípicos, que permita uma rápida monotorização e a adopção de medidas de apoio às instituições, no domínio técnico e de recursos financeiros que permitam salvaguardar a situação financeira das instituições, os salários e os direitos dos seus trabalhadores e dos seus utentes, em particular, nas valências de lares”.
2 - “Que seja garantido o funcionamento das respostas sociais, designadamente em lares de idosos, com medidas para reforço dos meios humanos”.
3 - “Que sejam concretizadas medidas para responder à necessidade urgente dos trabalhadores dos lares, designadamente, para impedir práticas de violação de direitos fundamentais de quem trabalha nos lares”.
4 - “Que sejam garantidas medidas para corrigir a falta de meios adequados (como máscaras, luvas e líquido desinfectante) para proteger trabalhadores e utentes dos estabelecimentos e equipamentos sociais”.
5 - “Que sejam concretizadas medidas para garantir que os trabalhadores dos lares tenham todos os seus direitos cumpridos e salvaguardados”.
6 - “Que sejam garantidas medidas para combater a especulação e o mercado negro de medicamentos e meios de protecção, adequados para combater a epidemia sem pôr em risco a vida dos profissionais e dos utentes do sector”.
7 -” Que seja definido um quadro de reforço de apoios financeiros para fazer face às necessidades acrescidas que estão colocadas às instituições e com base em critérios de prioridade identificadas pelos serviços”.