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Madeira

Cerimónias e eventos fúnebres continuarão a decorrer nos cemitérios municipais no Funchal

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A Câmara Municipal do Funchal esclarece, através de um comunicado de imprensa, tal como o DIÁRIO e a TSF-Madeira já tinham noticiado, que os funerais e demais actos, cerimónias e eventos fúnebres continuarão a decorrer nos cemitérios municipais, ainda que sujeitos ao disposto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à execução da declaração do Estado de Emergência, efectuada por Decreto do Presidente da República.

“Assim sendo, informa-se que foi fixado o limite máximo de 20 pessoas presentes nos funerais e demais actos, cerimónias e eventos fúnebres que decorram nos cemitérios municipais; foram aplicadas as medidas de distanciamento social e de protecção recomendadas pela Direcção Geral de Saúde, quer para os funcionários municipais, quer para os funcionários das agências funerárias envolvidas; foram proibidas as visitas aos cemitérios municipais no período de duração do Estado de Emergência”, sustenta o mesmo comunicado.

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