Adiamento do prazo para inspeção não abrange veículos já reprovados
O adiamento do prazo para inspeção automóvel por cinco meses não abrange os veículos anteriormente reprovados, por ser considerado serviço essencial obrigatório que deve ser realizado por marcação, informou hoje o IMT.
De acordo com uma portaria publicada na quarta-feira, a inspeção de veículos é considerada serviço essencial relativamente a alguns tipos de veículos de transporte de mercadorias e de passageiros e vai haver centros de inspeção abertos para o prestar.
Hoje, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) informou, através de um comunicado, que o regime de exceção aprovado pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, que permite que veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, vejam o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula, não abrange veículos anteriormente reprovados.
Fora daquele regime ficam também as inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados e as inspeções extraordinárias para reaver documentos, esclarece o IMT.
Nestes casos, considerados serviços essenciais obrigatórios, as inspeções devem ser realizadas por marcação.
No âmbito das medidas de concretização do decreto que regulamenta o estado de emergência e em resposta à epidemia de covid-19, foi determinado o encerramento dos centros de inspeção automóvel, mantendo-se apenas o atendimento, por marcação, para a prestação dos serviços essenciais.
A portaria publicada na quarta-feira em Diário da República prevê, por isso, que as entidades gestoras destes centros têm de informar o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, sobre “quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais”.
O diploma indicava nove situações e categorias de veículos em relação aos quais os serviços de inspeção são considerados serviços essenciais e em que se incluem os automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilogramas (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas, automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, reinspeções a veículos anteriormente reprovados, inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados, inspeções extraordinárias para reaver documentos, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar.
Para os restantes veículos cuja inspeção tivesse de ser feita neste período foi prorrogado o prazo para a sua realização.
Num comunicado divulgado na terça-feira, o Ministério das Infraestruturas precisou que os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, “veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.”
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou perto de 450.000 pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 20.000.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
O continente europeu, com cerca de 240.000 infetados, é aquele onde está a surgir atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 7.503 mortos em 74.386 casos registados até hoje.
Em Portugal, registaram-se 43 mortes, mais 10 do que na véspera (+30,3%), e 2.995 infeções confirmadas, segundo o balanço feito na quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde, que identificou 633 novos casos em relação a terça-feira (+26,8%).
Dos infetados, 276 estão internados, 61 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 22 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março até às 23:59 de 02 de abril.