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Madeira

Governo Regional anuncia medidas de apoio social, económico e financeiro na Madeira

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O vice-presidente do Governo Regional, Pedro Calado, acaba de anunciar um conjunto de medidas de apoios social, económico e financeiro aos cidadãos, famílias, empresas e empresários da Madeira, na sequência das resoluções do Executivo datadas de 22 de Março.

Este conjunto de medidas, que abrangem várias áreas, foram tornadas públicas numa conferência de imprensa que ainda decorre, e juntam-se a outras iniciativas de apoio tomadas pelo Governo da República e já divulgadas oportunamente.

A nível da habitação social foram decretadas as seguintes medidas:

• Isenção de todas as rendas habitacionais ou não habitacionais (sociais/IHM), referentes aos meses de Abril, Maio e Junho de 2020.

• Suspensão da cobrança, nos meses de Abril, Maio e Junho de 2020, de planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimos, superficiários habitacionais ou não habitacionais, ou outros em atraso.

• Adiamento da entrega documental para actualização das rendas, por parte dos inquilinos que ainda não tenham procedido à sua regularização.

Refira-se que estas medidas abrangem cerca de 18.000 pessoas nos programas habitacionais e 89 empresas e associações em espaços não habitacionais, num montante global de 1.250.000 euros.

No que diz respeito aos apoios sociais, estão definidas as seguintes iniciativas:

• Criação um Fundo de Emergência para Apoio Social, destinado ao apoio da população da ilha da Madeira e do Porto Santo, no montante de 5 milhões de euros.

• Reforço em 500 mil euros dos apoios a famílias carenciadas, nomeadamente em termos de alimentação e medicamentos.

• No sentido de proteger os pensionistas, com a sua permanência nos domicílios, e face também às restrições relativas ao atendimento dos CTT, o Governo Regional da Madeira está a promover uma campanha de recolha de comprovativos de IBAN dos pensionistas residentes na RAM, que ainda recebem por vale de correio.

• Reforço dos técnicos da Linha Maior 65, destinada a minimizar a solidão dos idosos, e responder a necessidades prementes dos mesmos.

No sector das empresas, em termos de segurança social, e do emprego, foram definidas estas medidas:

• Suspensão temporária do pagamento dos planos prestacionais de regularização de dívidas à Segurança Social, até 30 de junho de 2020. Uma medida abrange abrange cerca de 10 mil contribuintes.

• O Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM vai suspender a cobrança, nos meses de Abril, Maio e Junho de 2020, de planos de pagamento relativamente a incumprimentos nas medidas activas de emprego.

• Durante o período de 14 de Março a 13 de Abril, a título excepcional, os participantes dos programas de estágio e ocupacionais do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM terão as suas faltas justificadas e não terão qualquer penalização na bolsa/compensação mensal.

Ainda em relação às empresas, foram tornadas públicas uma série de iniciativas de apoio à tesouraria e manutenção de posto de trabalho, a saber:

• Linha de apoio à tesouraria das empresas regionais, no montante até 100 milhões de euros, com uma bonificação de taxa de juro (0%) e com carência de capital e juros de 12 meses, conjuntamente com a Sociedade Portuguesa de Garantias Mútuas e com as Instituições Financeiras.

• Além das linhas de apoio anunciadas pelo Governo da República, extensivas à Região, criação de uma linha exclusiva para a Madeira, prevendo-se a sua operacionalização dentro de 15 dias.

• A referida linha será disponibilizada pelas instituições bancárias aderentes, através de protocolo celebrado pelo IDE.

Continuando no sector das empresas, no que diz respeito à segurança social e lay-off simplicado, foi definido o seguinte:

• Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial, através de apoio financeiro por trabalhador, atribuído à empresa, destinado exclusivamente ao pagamento de remunerações.

• O apoio financeiro é no valor igual a 2/3 do salário normal ilíquido do trabalhador, até ao máximo de 3 Salários Mínimos Regionais (correspondente ao valor de 1.952,64€), salvaguardando-se que fica sempre garantido o pagamento de 1 salário mínimo regional.

• O apoio será assegurado 70% pela Segurança Social e 30% pelo empregador, com a duração de um mês, sendo excepcionalmente prorrogável mensalmente após avaliação, até um limite máximo de 6 meses

• Terão ainda direito à isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos seus trabalhadores e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência do mesmo.

• Os pedidos devem ser remetidos à Segurança Social exclusivamente através de e-mail: [email protected].

• Esclarecimentos através do Instituto de Segurança Social da Madeira, Tel: 291 205 125..

Em termos de medidas para as famílias, nomeadamente em termos das mensalidades dos estabelecimentos de ensino, o Governo Regional decidiu:

• Não haverá, em Abril, lugar a qualquer pagamento de mensalidades nas Creches e Educação Pré-Escolar públicas.

• Os valores pagos pelas famílias, relativos à alimentação nas escolas, e que não foram utilizados em Março serão deduzidos no próximo pagamento.

• Nos estabelecimentos de ensino particular, de forma a manter a liquidez que assegure o pagamento dos salários aos professores e demais funcionários, o Governo Regional decide: manter todos os apoios ao funcionamento dos estabelecimentos; manter os apoios sociais da Acção Social Escolar; Antecipar um valor igual a metade do apoio mensal ao funcionamento, visando compensar o valor das mensalidades inibidas/não pagas.

Estas medidas terão um impacto estimado de 3 milhões de euros e beneficiarão entre 12.000 a 15.000 alunos. A decisão será actualizada de acordo com a evolução da situação.

Quanto ao consumo de electricidade, foi decidido:

• Isenção do pagamento do valor do consumo de energia eléctrica entre 16 e 31 de Março de 2020. Nas facturas que a EEM endereçar aos seus clientes a partir de 8 de Abril, será creditado (descontado) o montante que teria de pagar relativamente aos consumos incorridos entre 16 e 31 de Março. Este desconto será calculado com recurso a uma média diária do consumo do mês a que diz respeito. Esta medida beneficia cerca de 130.000 clientes com um impacto estimado de 5,5 milhões de Euros.

• Prorrogação do prazo de pagamento das facturas de energia eléctrica que se vencem entre 16 de Março e 16 de Abril de 2020. A EEM irá alargar por mais 30 dias e sem qualquer penalização, todos os prazos de pagamento das facturas que se vençam entre 16 de Março e 16 de Abril de 2020 dos clientes empresariais e particulares, com excepção das Entidades Oficiais, Regionais e Municipais. Deste modo, os Clientes que assim o entenderem, poderão pagar a factura de electricidade que se vence nesse período, até 30 dias após a data de pagamento nela inscrita, sem qualquer penalização.

Relativamente ao consumo de água, temos o seguinte:

• Redução do valor de pagamento dos consumos da água, fornecida aos municípios (não aderentes), bem como ao tratamento dos resíduos, no valor de 50%, na factura de Março.

• No que diz respeito aos clientes dos municípios aderentes, entre 16 de março e 16 de abril de 2020, a isenção de pagamento de 50% nos valores dos consumos de água, águas residuais e recolha de resíduos.

• Este desconto será aplicado nas facturas de março ou de abril, consoante a data da leitura, salientando-se que nestas facturas não serão aplicados descontos às taxas fixas. O valor total de isenção (15 dias) é estimado em 1.100.000 Euros, para a totalidade dos descontos.

Para as empresas localizadas nos parques empresariais, ficou decidido:

• Para além de todas as medidas de aplicação de âmbito nacional e regional, as empresas localizadas nos Parques Industriais beneficiarão ainda de um período de carência de 3 meses de rendas (abril, maio e junho de 2020), desde que justifiquem a permanência da sua actividade bem como os postos de trabalho, tendo por referência o último mês de pagamento à Segurança Social.

Relativamente às entidades com concessões do Governo Regionais, eis as medidas:

• Por força de restrições à circulação e permanência de pessoas em espaços e infraestruturas públicas destinadas ao turismo e lazer, bem como nos estabelecimentos comerciais, com ou sem esplanadas, propriedade da Região Autónoma da Madeira e do sector público empresarial da Região, ficam isentas do pagamento das rendas/taxas dos espaços arrendados/concessionados ou cedidos a título oneroso, durante 3 meses (Abril, Maio e Junho de 2020).

Para as entidades relacionadas com os Porto da Madeira, ficou definido o seguinte:

• Isenção do pagamento das taxas dos titulares de licenças que operam na área do Porto do Funchal, assim como do Porto do Porto Santo, no período compreendido entre 1 de março e 31 de maio de 2020 (setor das empresas de animação turística, actividade marítimo turística, empresas de restauração, bem como toda a actividade localizada na Marina do Funchal).

• Alargamento da medida aos utentes dos espaços localizados no Cais de Recreio de São Lázaro considerando o encerramento das suas actividades e às Associações sem fins lucrativos. O impacto financeiro estimado de 100.000 euros, envolve mais de 55 empresas e 13 associações náuticas.

• Prorrogação por 30 dias, e sem qualquer penalização, todos os prazos de pagamento das facturas da APRAM-Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. emitidas no período compreendido entre 1 e 31 de maio2020.

• Isenção das penalizações devidas ao cancelamento de escalas de navios de cruzeiros com fundamento na pandemia COVID 19.

Há ainda um conjunto de medidas adicionais em preparação, inseridas na Iniciativa de Investimento de Respostas à Crise do Coronavírus lançada pela Comissão Europeia, que propõe:

• Que se destinem verbas da política de coesão para fazer face ao surto de COVID-19 e que tal seja implementado plenamente em 2020, através de procedimentos excepcionais e acelerados.

• Que seja alargado o âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da UE por forma a incluir as crises de saúde pública.

• Que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização possa também ser mobilizado para dar apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores por conta própria.

Pedro Calado anunciou ainda que, no enquadramento permitido pela Comissão Europeia, está já a ser preparada a Reprogramação Financeira do PO Madeira 14-20, no sentido de reforçar:

• As verbas destinadas ao incremento das despesas na saúde, decorrentes do surto Covid- 19.

• As medidas de apoio à manutenção do emprego, onde se inclui os trabalhadores independentes com rendimentos exclusivamente de categoria B, com actividades fortemente atingidas pelo surto Covid-19 por imposição de encerramento temporário por via legislativa ou por consequência directa e aferível do encerramento obrigatório de outras actividades na cadeia de valor.

• Os apoios direccionados para o tecido empresarial regional e a sustentabilidade da actividade económica.

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