Próximo plenário da AR remarcado de 1 para 2 de Abril
O próximo plenário da Assembleia da República foi remarcado de 01 para 02 de abril, data em que termina o estado de emergência que vigora no país desde quinta-feira devido à pandemia de covid-19.
De acordo com a súmula da conferência de líderes hoje enviada à comunicação social, a reunião plenária vai realizar-se às 10:00 de dia 02 de abril e continua a ter na agenda apenas a discussão e votação da proposta de lei do Governo que suspende o prazo de caducidade dos contratos de arrendamento até 30 de junho.
No entanto, na segunda-feira a porta-voz da conferência de líderes, a socialista Maria da Luz Rosinha, já tinha admitido que este plenário - inicialmente previsto para dia 01 - poderia servir para o debate e votação de um eventual prolongamento do estado de emergência, que vigora no país desde dia 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril, caso tal venha a ser solicitado.
Foi também alterada a data da próxima reunião de líderes parlamentares, inicialmente marcada para dia 31 de março e que ficou agora agendada para 01 de abril, pelas 15:00.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou na terça-feira que para a renovação ou não do estado de emergência devido à covid-19 deve haver “uma ponderação conjunta dos responsáveis políticos com os especialistas no domínio da saúde”.
No final de uma sessão com apresentações técnicas sobre a “Situação epidemiológica da covid-19 em Portugal”, no Infarmed, Marcelo Rebelo de Sousa antecipou a necessidade de uma reunião semelhante para “o fim do mês” para uma avaliação.
“Sabem que no dia 02 de abril cessa a vigência do estado de emergência e coloca-se a questão da sua renovação ou não. Faz sentido uma ponderação conjunta dos responsáveis políticos com os especialistas no domínio da saúde”, defendeu.
Também na terça-feira, no debate quinzenal, o primeiro-ministro, António Costa, deixou quase uma certeza de que será necessário prolongar o estado de emergência que vigora até 02 de abril.
“À data de hoje, e com os dados que conhecemos hoje, as razões que determinaram na semana passada o estado de emergência subsistirão no dia 02 de abril e ele terá de ser prosseguido”, afirmou.
“Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência” é uma das competências próprias do Presidente da República, previstas no artigo 138.º da Constituição da República Portuguesa, que prevê que o chefe de Estado ouça previamente o Governo e submeta um pedido de autorização à Assembleia da República, que autoriza ou recusa, através de uma resolução.
O estado de emergência só pode ser decretado por 15 dias, renováveis por períodos iguais.
O novo coronavírus responsável pela pandemia de Covid-19 foi detetado em dezembro de 2019 na China e já infetou mais de 428.000 pessoas em todo o mundo, das quais cerca de 19.000 morreram.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde indicou hoje que a pandemia de covid-19 já provocou 43 mortes e 2.995 infetados.