Conheça os automóveis que têm de fazer a inspecção na altura ‘normal’
Por decisão do Governo da República, os centros de inspecção automóveis estão fechados, até 30 de Junho de 2020, mas têm de garantir os serviços essenciais, através de marcação prévia.
Hoje, o Secretário de Estado das Infra-estruturas, Jorge Moreno Delgado, fez publicar uma portaria em Diário da República, em que são especificados os veículos automóveis que estão abrangidos por essa prestação de serviços essenciais e que, por isso, têm de fazer a inspecção na altura inicialmente prevista.
São eles:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com excepção dos reboques agrícolas;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Reinspecções a veículos anteriormente reprovados;
f) Inspecções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
g) Inspecções extraordinárias para reaver documentos;
h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
i) Automóveis utilizados no transporte escolar.
A Portaria deixa claro que “os centros de inspecção que asseguram a prestação dos serviços essenciais devem cumprir as instruções da Direção -Geral da Saúde”.
Para já estas medidas de prestação de serviços essenciais e que, por isso, têm de fazer a inspecção na altura inicialmente prevista não se aplicam à Região, garante ao DIÁRIO a administração do Cento de Inspecções da Madeira.