PSP esclarece normas de funcionamento para estabelecimentos de restauração e bebidas
Em comunicado, o Comando Regional da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Madeira esclarece que os estabelecimentos de restauração e bebidas, após o encerramento decretado, laboram exclusivamente na confecção destinada a consumo para fora do estabelecimento, em regime de take-away, ou entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, devendo respeitar os procedimentos obrigatórios na interacção com os clientes.
Deste modo, além de prestarem serviço apenas em regime de take-away ou entregas ao domicílio, os referidos estabelecimentos devem cumprir impreterivelmente as regras de funcionamento impostas, designadamente:
1. A permanência do cliente apenas pelo período estritamente necessário à compra dos bens alimentícios;
2. O atendimento de um cliente por funcionário;
3. Proibição de consumo no interior e exterior destes estabelecimentos, atendendo que as pessoas apenas se podem deslocar nos casos e pelo tempo estritamente necessários à efectivação das compras autorizadas;
4. Manutenção da distância mínima de 2 metros entre cada pessoa;
5. Evitar a concentração de pessoas à entrada dos referidos estabelecimentos;
6. Avisar e fazer respeitar o atendimento prioritário;
7. As filas devem respeitar as distâncias recomendadas pelas autoridades de saúde, sendo que no interior apenas podem permanecer os clientes que estão a ser atendidos (1 cliente por funcionário).
Nos casos em que a PSP constate o incumprimento das obrigações relativas ao encerramento ou não observância das regras elencadas ordenará o fecho imediato dos respectivos estabelecimentos, podendo perante casos de desobediência reiterada além de encerrar o estabelecimento fazer a cominação do crime de desobediência, procedendo à detenção do infractor.
O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública reafirma o seu compromisso em fazer cumprir todas as normas que visam a prevenção do contágio epidemiológico na Madeira e Porto Santo.