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Coronavírus País

Trabalhadores dos ‘call centers’ convocam greve

“A situação geral nos ‘call-centers’ é caótica. A maior parte dos locais de trabalho não teve qualquer preparação, o que os torna potenciais focos de contágio”, alertou o Sindicato dos Trabalhadores de ‘Call Center’

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O Sindicato dos Trabalhadores de ‘Call Center’ (STCC) exigiu o teletrabalho para todos estes profissionais, “sem qualquer perda de rendimentos” e ameaçou com uma greve a partir de dia 24, em pleno surto de Covid-19, segundo um comunicado.

“A situação geral nos ‘call-centers’ é caótica. A maior parte dos locais de trabalho não teve qualquer preparação, o que os torna potenciais focos de contágio”, alertou a entidade.

Segundo o STCC, mesmo nos casos em que foram aplicadas medidas de contingência, estas “são insuficientes”.

“A ansiedade e o medo são o dia-a-dia de todos os trabalhadores. Em muitos casos, as chefias são as primeiras a ir para casa em regime de teletrabalho, ficando os trabalhadores a laborar em condições que já normalmente são insalubres e que na conjuntura actual potenciam o contágio a um nível inaceitável”, lamentou o sindicato.

O STCC deu ainda conta do panorama actual nestas empresas.

“Ainda há muitos ‘call-centers’ em que trabalhadores estão uns em cima dos outros sem qualquer distanciamento, os espaços são poucos e de curta dimensão, os espaços de refeição estão cheios, as casas de banho são poucas face ao elevado número de trabalhadores, os elevadores andam lotados em edifícios que chegam a ter mais de 10 andares, há falta de limpeza, falta gel desinfetante (muitas vezes são os trabalhadores que de sua iniciativa levam material de limpeza) e sabonete nas casas de banho, as portas internas estão fechadas obrigando a usar as mãos para entrar e sair”, relatou.

O sindicato disse mesmo que “trabalhadores e clientes vindos de países fortemente afectados pela pandemia não são monitorizados e estão misturados com a restante força de trabalho” e que em alguns locais os profissionais “continuam a não estar diariamente num posto de trabalho fixo, sendo forçados a ‘dividir’ o manuseamento de computadores e de equipamentos entre si”.

O sindicato sublinhou que é “necessário que seja feita legislação específica para os ‘call-centers’” e exigiu que “o Governo legisle no sentido de garantir que todos os trabalhadores de ‘call-center’ sejam colocados em regime de teletrabalho, sem qualquer perda de rendimentos”.

“O Governo deve igualmente garantir que, até que todos estejamos em regime de teletrabalho, os trabalhadores de ‘call-center’ que não prestem serviços essenciais (por exemplo no INEM ou no SNS24) sejam colocados em casa com salário completo. É preciso reforçar que não pode recair sobre os trabalhadores a responsabilidade de garantir os meios técnicos para a transição -- algo que a legislação já prevê, mas que os empregadores não cumprem”, alertou o STCC.

Para aumentar a pressão sobre as empresas, o STCC resolveu “convocar greve geral nos ‘call-centers’ a partir do próximo dia 24”, defendendo que “as entidades patronais só vão acelerar a transição para teletrabalho se virem as linhas de atendimento paralisadas e os seus lucros afetados”.

Na quinta-feira, a Associação Portuguesa de ‘Contact Centers’ (APCC) garantiu que a grande maioria dos ‘contact centers’ está a recorrer ao teletrabalho para proteger os seus trabalhadores da pandemia Covid-19.

“Os ‘contact centers’ que integram a APCC já accionaram planos de contingência para fazer face ao surto do novo coronavírus (Covid-19) e a grande maioria já está mesmo a recorrer ao teletrabalho”, como a BlissNatura, a Cetelem, os CTT, a GS1, a RHmais e a SIBS Processos, indicou, em comunicado, a associação.

Com esta medida pretende-se proteger os operadores e garantir a manutenção do serviço prestado aos clientes, justificou a APCC.

Os trabalhadores podem optar pelo regime de teletrabalho aprovado no âmbito das medidas excepcionais relacionadas com a Covid-19 sem que seja necessário o acordo do empregador, desde que a prestação à distância seja compatível com as suas funções, segundo legislação publicada pelo Governo.

“Durante a vigência do presente decreto-lei, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas”, estabelece o decreto-lei do Governo publicado.

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