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Cabo Verde fechado a voos de 26 países a partir de amanhã

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Cabo Verde proíbe a partir de amanhã as ligações aéreas oriundas de 26 países, incluindo Portugal e Brasil, devido à pandemia de Covid-19, segundo resolução do Conselho de Ministros publicada ontem à noite em Boletim Oficial.

De acordo com a resolução, a decisão de interdição de voos será válida pelo menos até 09 de Abril e é justificada face à situação de pandemia de Covid-19 provocada por um novo coronavírus em vários países da Europa, nos Estados Unidos, no Brasil e em vários países africanos, face ao “intenso fluxo de ligações aéreas” a Cabo Verde.

A resolução, cujo teor já tinha sido parcialmente antecipado durante a manhã pelo primeiro-ministro cabo-verdiano, Ulisses Correia e Silva, determina que a partir das 00:00 do dia 19 de março e até 09 de abril de 2020 ficam interditas as ligações aéreas de Cabo Verde com os países assinalados com a pandemia de Covid-19, numa lista com Estados da Europa (21), África (3) e da América (2).

A lista de países com voos interditos para Cabo Verde integra, da Europa, Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça.

De África estão incluídos Marrocos, Senegal e Nigéria, e da América o Brasil e os Estados Unidos.

Até ao momento, todos as análises aos vários casos suspeitos de Covid-19 em Cabo Verde deram resultado negativo e com esta decisão, na prática, o país fecha-se ao exterior.

“As evacuações médicas urgentes e abastecimento de medicamentos, materiais e consumíveis hospitalares em regime de urgência serão acauteladas e asseguradas em regime de voos sanitários”, lê-se ainda na resolução, assinada pelo primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva.

Nos mesmos termos e datas, é proibida ainda a atracação ou acostagem de navios de cruzeiro, recreio e veleiros, “com proveniência do estrangeiro, salvo situações excepcionais, devidamente fundamentadas”, mas sempre “supervisionadas pelas autoridades de saúde”.

“Garantindo-se que, em qualquer caso, não haverá vindas a terra de passageiros ou tripulantes, com excepção dos nacionais, nem subidas a bordo”, prevê a resolução.

Também fica proibido o desembarque ou embarque, deslocações a terra ou subidas a bordo, de passageiros ou tripulantes de navios internacionais de comércio e de pesca.

Por outro lado, são exceptuadas destas interdições e proibições os voos cargueiros e os voos de repatriamento, a acostagem de navios de comércio e de pesca nos portos de Cabo Verde e as operações no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, para rotas de aviões em situação de emergência técnica ou sanitária.

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