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CGTP rejeita apoio a empresas com redução salarial ou imposição de férias

Foto MÁRIO CRUZ/LUSA
Foto MÁRIO CRUZ/LUSA

A CGTP considera inaceitável que o apoio extraordinário às empresas em crise devido à Covid-19 possa permitir a redução salarial, a imposição de férias ou a flexibilidade de horário e mobilidade funcional, e defende a revisão da medida.

Esta posição da CGTP-IN é assumida num documento enviado pela central sindical ao Governo a propósito da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, que define e regula medidas de apoio imediato às empresas afetadas pelo surto do novo coronavírus.

Estas medidas incluem o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, que foi considerado pela Intersindical não como uma situação de ‘lay-off’ simplificado, mas como uma situação de redução salarial.

“Trata-se de dar apoio às empresas para reduzirem os salários dos seus trabalhadores, ainda com a possibilidade de imporem períodos de férias, mecanismos de flexibilidade de horários e mobilidade funcional alargada, tudo a pretexto da manutenção de contratos de trabalho”, diz a central sindical no documento enviado ao Governo e ao qual a agência Lusa teve acesso.

A CGTP considera esta solução completamente inaceitável e reafirma que não aceitará que sejam os trabalhadores a pagar todas as crises, independentemente dos fatores que as provocam.

Para a central, a regulação deste apoio extraordinário às empresas, comparado a uma situação de ‘lay-off’ simplificado, nada define quanto à posição dos trabalhadores, em que regime vão trabalhar, nem quais os seus direitos e deveres ou os deveres da entidade patronal para com eles.

Por isso, defende que devia fazer-se uma remissão, com as devidas adaptações, para as disposições do Código do Trabalho que regulam a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão dos contratos de trabalho por facto respeitante ao empregador, em situação de crise empresarial.

Relativamente à isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social, outra das medidas de apoio prevista na portaria em apreço, a CGTP-IN reitera o seu entendimento de que as contribuições para o sistema previdencial de Segurança social têm uma finalidade própria, que é o pagamento de prestações sociais nas eventualidades de perda ou quebra de rendimentos dos trabalhadores, e não podem nem devem continuar a ser sistematicamente utilizadas como instrumentos de política de apoio às empresas.

A central salientou que as isenções de pagamento de contribuições para a segurança social afetam a sustentabilidade financeira deste sistema, que irá ter um acréscimo de despesas, designadamente com o alargamento dos subsídios de doença e dos subsídios de assistência à família, assim como com a concessão de novos apoios extraordinários à família.

“Esta isenção do pagamento de contribuições traduz um duplo benefício recebido pelas empresas à custa de segurança social, nomeadamente para as empresas em situação de ‘lay-off’, uma vez que os salários dos seus trabalhadores já estão a ser parcialmente suportados pela segurança social”, considera.

Na sequência da reunião de concertação social de segunda-feira, a CGTP enviou também ao Governo a sua posição por escrito relativa ao Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias de proteção dos trabalhadores, no quadro da situação epidemiológica do novo coronavírus, com efeitos em 03 de março.

Entre estas medidas, destacam-se as de proteção social na doença e na parentalidade, que se destinam a proteger os trabalhadores em isolamento profilático ou infetados com a Covid-19 ou que tenham de prestar assistência a filhos ou outros dependentes que sejam colocados em isolamento profilático ou estejam doentes ou ainda que, independentemente destas situações, necessitem de acompanhamento devido ao encerramento dos estabelecimentos de ensino e de apoio à infância.

A CGTP entende que os trabalhadores independentes “estarão naturalmente abrangidos pelas mesmas regras aplicadas aos trabalhadores por conta de outrem em caso de acompanhamento a filho ou neto em isolamento profilático”, mas defende que, para maior clareza da lei, “esta referência deve ser expressamente incluída na referida norma”.

O mesmo decreto prevê que se considerem justificadas as faltas ao trabalho motivadas pela necessidade de prestar assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrente do encerramento dos estabelecimentos de ensino ou outros equipamentos sociais de apoio que seja determinado por uma autoridade de saúde ou pelo Governo.

Por isso, a Intersindical sustenta que se deveria prever a possibilidade de considerar como faltas justificadas as ausências ao trabalho resultantes da necessidade de acompanhar ascendentes na linha reta em situação de dependência, que eventualmente necessitem de apoio devida ao encerramento de equipamentos sociais de apoio à terceira idade.

A central salienta ainda que a lei exclui o período de férias escolares desta determinação de considerar estas ausências ao trabalho como faltas justificadas, o que considera inaceitável, porque os habituais equipamentos sociais de apoio, atividades de tempos livres ou centros de estudo, com que os pais contam habitualmente para deixar as crianças nas férias escolares, se encontram igualmente encerrados por determinação do Governo.

Isto significa que, chegado o período de férias, os pais vão ver-se numa situação desesperada, sem saber o que fazer às crianças, sendo de sublinhar que obviamente nem todos os trabalhadores terão a possibilidade de marcar férias para esse período, podendo este facto originar alguma conflitualidade laboral.

Neste quadro, a CGTP-IN entende que esta previsão deve ser devidamente ponderada, em ordem a considerar também as faltas dadas no próximo período de férias escolares como faltas justificadas.

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