PSP esclarece dúvidas relativas ao encerramento dos estabelecimentos de restauração e bebidas
A PSP emitiu um comunicado onde explica as medidas de encerramento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, decretadas devido à Covid-19, uma vez que é fundamental conter a conjecturável cadeia de contaminação.
Eis o histórico de determinações:
1.- O Governo Regional da Madeira através do Despacho n.º 101/2020, de 14 de março, veio determinar o encerramento temporário de todos os estabelecimentos de restauração e bebidas, limitando o seu funcionamento até às 23h00 e em respeito pela lotação definida (50% da lotação máxima).
2.- No mesmo dia, mas em momento posterior, o Governo da República, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e do Despacho n.º 3299/2020, de 14 de março, determinou o encerramento dos bares todos os dias a partir das 21h00. Sendo mais restritivo e posterior á norma regional, vigora, para os bares, a presente norma.
Eis as normas seguidas pela PSP:
- Os bares (pub’s, snack-bares, roulottes e outros estabelecimentos cuja actividade principal não é servir refeições), têm de encerrar até às 21 horas.
- Os restaurantes podem continuar a funcionar até às 23 horas, apenas servindo bebidas a quem se encontra a tomar refeições.
- A proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, não se aplica ao consumo de bebidas alcoólicas nas esplanadas legalizadas, durante os respectivos horários de funcionamento.
- Todas as licenças e autorizações camarárias estão limitadas por estes dois dispositivos legais determinados no âmbito do Estado de Alerta Nacional e Regional.
A Polícia de Segurança Pública promoverá o encerramento dos estabelecimentos que não cumprirem com as orientações constantes dos respectivos normativos legais.