ARM encerra balcões e suspende recolha de monos e verdes
O atendimento nos balcões encerrados poderá ser realizado apenas em situações consideradas urgentes e previamente agendadas telefonicamente
Através de uma nota, A ARM – Águas e Resíduos da Madeira, no seguimento das orientações das entidades governamentais e de saúde regionais e nacionais relativas à prevenção ao COVID-19, e de acordo com seu o Plano de Contingência, informa que a partir desta segunda-feiram, dia 16 de Março, encerrará os seus balcões de atendimento ao público.
Mais informa que o atendimento nos balcões encerrados poderá ser realizado apenas em situações consideradas urgentes e previamente agendadas telefonicamente, com a empresa a apelar uma vez mais aos seus clientes que privilegiem os meios de pagamento electrónico e que não se desloquem aos balcões de atendimento.
Os clientes da ARM poderão manter o contacto com os serviços comerciais da empresa através de e-mail ([email protected]) ou através do contacto telefónico para uma das seguintes linhas de atendimento: Linha Cliente (291 950 500) ou Linha Verde (800 910 500).
Recolha de resíduos a pedido
O serviço de recolha de resíduos verdes e monos (electrodomésticos, móveis e outros resíduos volumosos) está suspenso até nova indicação. Assim, apelamos à população que armazene em casa os seus resíduos verdes e monos e não os abandone na via pública. Abandonar os resíduos na via pública potencia o aparecimento de riscos que não contribuem para a segurança e saúde pública.
Recepção de resíduos
Relativamente à recepção de resíduos, a ARM informa que a Estação de Transferência da Zona Oeste, na Meia Légua será encerrada, e que na Estação de Transferência da Zona Leste e Estação de Triagem da Madeira, no Porto Novo, e no Centro de Processamento de Resíduos Sólidos do Porto Santo, o horário será reduzido para operar entre as 8h30 e as 16h. Já a Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos, na Meia Serra, manterá o horário habitual para recepção de resíduos.
“Agradecemos a compreensão de todos para estas medidas excepcionais, que poderão ser alteradas sempre que por razões de saúde pública se justificar”, informa a ARM.