Oficiais na reforma oferecem-se para reforço de efectivos
A Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA) anunciou hoje que desenvolveu contactos para determinar a disponibilidade de oficiais na reforma para reforço imediato de efetivos devido à pandemia de Covid-19, tendo-se disponibilizado “um número não negligenciável de oficiais”.
“Há já a registar um número não negligenciável de oficiais que, de imediato, responderam ‘presente’ e estarão disponíveis para se apresentar” nos três ramos, “bem como, se tal for considerado útil, no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)”, divulgou a AOFA, em comunicado.
De acordo com a associação, “trata-se na sua grande maioria de oficiais com as patentes de major, capitão-tenente, tenente-coronel, capitão-de-fragata, coronel e capitão de mar-e-guerra, registando-se igualmente disponibilidades já apresentadas de oficiais generais/oficiais almirantes”.
“Genericamente e reiterando que estamos numa fase inicial exploratória, as faixas etárias situam-se entre os 58 e os 70 anos, verificando-se já diversas disponibilidades de oficiais dos três ramos das Forças Armadas”, revela a AOFA.
A AOFA explica que “desenvolveu atividades exploratórias no sentido de determinar da disponibilidade de oficiais na situação de reforma (associados ou não da AOFA), de todas as patentes, para reforço imediato de efetivos às ordens das chefias militares”.
A associação refere que esse reforço passaria por “missões de apoio de retaguarda” aos “camaradas no ativo ou outras que lhes sejam determinadas, numa fase em que se antevê que os mesmos possam vir a ser substancialmente sobrecarregados nas missões a cumprir”.
A AOFA disponibiliza-se a “fazer o levantamento e registo de dados dos oficiais disponíveis”, informando “de forma célere e eficaz os ramos e EMGFA, os quais liderarão a partir dessa informação as chamadas e enquadramento desses oficiais”.
A declaração do estado de emergência admite o recurso aos militares para apoiar as autoridades civis e forças de segurança no período de exceção, durante o qual funciona em permanência o Conselho Superior de Defesa Nacional.
O estado de emergência, que nunca vigorou em Portugal, é declarado pelo Presidente da República mediante autorização do parlamento e ouvido o Governo, perante “calamidade pública” e vigora por 15 dias, que podem ser renovados.
O Presidente da República convocou para quarta-feira uma reunião do Conselho de Estado, por videoconferência, para debater a “eventual decisão de decretar o estado de emergência” em Portugal devido à pandemia de Covid-19.
A ser decretado, será a própria declaração a ter de determinar o “grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas e civis e de apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso”, prevê o regime do estado de sítio e do estado de emergência.
Depois, o Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN) deve emitir parecer sobre “as condições de emprego das Forças Armadas” durante o período de vigência do estado de emergência e se tal vier a ser requerido, prevê a Lei de Defesa Nacional.
A ser decretado o estado de emergência, será a primeira vez que isso acontece em democracia, após o 25 de Abril de 1974. A última vez que foi decretado o estado de sítio em Portugal foi no 25 de Novembro de 1975, conforme lembrou no domingo o primeiro-ministro, António Costa.
O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou cerca de 170 mil pessoas, das quais 6.500 morreram.