Aprovadas regras específicas para trabalhadores de serviços especiais
O Ministério da Educação aprovou regras específicas para auxílio aos trabalhadores de serviços especiais determinando que se estes forem mobilizados para serviços pelo menos uma escola de cada agrupamento de ensino que deverá acolher os seus filhos ou outros dependentes.
No âmbito das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, elencadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e onde se inclui a suspensão de actividades lectivas e não lectivas presenciais, e tendo sido decretado o estado de alerta em todo o país com a colocação dos meios de protecção civil e das forças e serviços de segurança em prontidão, foram aprovadas regras específicas para auxílio aos Trabalhadores de Serviços Especiais, refere um comunicado da directora-geral dos Estabelecimentos Escolares.
Na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro - incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infra-estruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais - serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes, é identificada pelo menos uma escola de cada agrupamento de ensino (ou a escola não agrupada) que deverá acolher os seus filhos ou outros dependentes.
Os trabalhadores das actividades enunciadas terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, podendo solicitar o acolhimento dos seus educandos directamente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas desde que demonstrem reunir as condições de aplicação da medida.