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Madeira

Conservatórias e serviços de Justiça na Loja do Cidadão cancelam alguns actos prestados

A partir de segunda feira, as conservatórias e serviços da Direcção Regional da Administração da Justiça na Loja do Cidadão cancelam alguns serviços de atendimento ao público

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A Direcção Regional da Administração da Justiça (DRAJ) decidiu reduzir alguns dos actos prestados pelas conservatórias e pelos serviços presentes na Loja do Cidadão.

Na sequência da Resolução da Presidência do Governo Regional n.º101/2020, de 13 de março e atendendo à especificidade dos serviços dos registos e do notariado, que diariamente atendem um vasto número de cidadãos, o que poderá potenciar a aglomeração de público nas suas instalações, a DRAJ decide, por forma a não favorecer a eventual e inadvertida disseminação do COVID-19 entre funcionários e utentes, que a partir de segunda feira, dia 16 de Março, e até ao final do mês, as conservatórias de registo passam apenas a assegurar os seguintes serviços:

- Registos de nascimento;

- Casamentos in articulo mortis;

- Casamentos agendados;

- Óbitos;

- Divórcios agendados;

- Procedimentos de balcão heranças e partilhas, balcão casa pronta, balcão empresa na hora e escrituras agendados, sem prejuízo de se conceder ao conservador ou oficial de registos substituto a possibilidade de os adiar, preferencialmente em coordenação com os utentes interessados.

- Cartões do Cidadão urgentes/provisórios e entregas de Cartões do Cidadão. Porque o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) já publicitou que os cartões de cidadão expirados podem continuar a ser usados durante o estado de alerta, não é critério de elegibilidade da urgência o facto de o prazo de validade se mostrar expirado.

- Na Loja do Cidadão, serão asseguradas escalas e turnos destinados a garantir exclusivamente o serviço relativo aos cartões do cidadão urgentes e agendados na plataforma disponibilizada pelo IRN e entregas de cartões de cidadão.

Excluindo os serviços acima assinalados, que naturalmente obrigam ao atendimento público, ficam vedadas todas as restantes actividades de frontoffice, mantendo-se, contudo, o serviço das conservatórias em backoffice, sem prejuízo de o conservador ou oficial que o substitua poder, excepcionalmente e caso a caso em função de circunstâncias ponderosas, autorizar a realização de algum ato dos não assinalados.

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