Universidade da Madeira adopta medidas para fazer face ao Covid-19
No seguimento do Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de Março de 2020, bem como da Nota de Esclarecimento do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior desta sexta-feira, 13 de Março, e das últimas decisões das Autoridades Regionais, o Conselho de Gestão da Universidade da Madeira (UMa) deliberou adoptar algumas orientações, em resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus - Covid-19.
Reproduzimos na íntegra as medidas adoptadas pela UMa:
1) As actividades lectivas e não lectivas presenciais estão suspensas até ao dia 13 de Abril, inclusive, prazo que inclui a interrupção lectiva da Páscoa de 6 a 13 de Abril. No dia 9 de Abril, o Governo da República reavaliará a situação, podendo levar ao prolongamento da suspensão ou não pela Universidade;
2) No período de 16 de Março a 5 de Abril, sempre que possível, os docentes deverão procurar substituir as actividades lectivas presenciais por ensino à distância;
3) Para os docentes que o necessitem, a Universidade irá disponibilizar, durante a semana de 16 a 20 de Março, informação para a utilização de ferramentas de Ensino a Distância, bem como sessões de esclarecimento e orientação;
4) Em função do período que demorar esta situação excepcional e da forma como decorrer a reprogramação das actividades, os órgãos científico-pedagógicos adequados decidirão, oportunamente, sobre o eventual prolongamento do calendário escolar, bem como sobre as alterações regulamentares necessárias;
5) Os docentes, funcionários, investigadores e membros dos órgãos sociais da AAUMa continuarão a ter acesso às instalações da Universidade, mas reduzindo-se ao máximo a proximidade entre as pessoas e evitando-se a sua concentração nos espaços de utilização comum, e sempre que possível recorrendo ao teletrabalho.
6) Os alunos da UMa só podem deslocar-se à Universidade em situações excepcionais, previamente autorizadas. O acesso à Universidade está vedado a elementos externos à Academia, salvo em situações previamente programadas e autorizadas;
7) No âmbito destas restrições, as infraestruturas da Universidade, do Campus Universitário da Penteada e do Colégio dos Jesuítas, passam a ter o seguinte horário de funcionamento limitado: das 09h00 às 18h00, de segunda-feira a sexta-feira;
8) A Biblioteca, as salas de estudo, a Cantina e o Bar dos Funcionários estarão encerrados;
9) O serviço de refeições da Cantina será efectuado no Snack-Bar dos Alunos, devendo ser estimulada, sempre que possível, a entrega individual de refeições. Este serviço será assegurado na Residência de Estudantes, pelo respetivo Snack-bar;
10) O Dirigente/Responsável de cada Serviço/Unidade Funcional deverá averiguar a compatibilidade do regime de teletrabalho com as funções que o trabalhador desempenha, privilegiando, sempre que possível, o recurso a este regime. Deve ser dada prioridade aos trabalhadores que se insiram em grupos vulneráveis e de risco, acautelando, contudo, a prestação de serviços mínimos exigidos na prossecução do interesse público;
11) Caberá a cada Dirigente/Responsável de cada Serviço/Unidade Funcional, em articulação com o Administrador, definir e programar os termos da dispensa de presença física, afectação e escalas dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja requerido;
12) Estão suspensos os atendimentos presenciais em todos os Serviços/Unidades Funcionais da Universidade e dos seus Serviços de Acção Social, sendo substituídos pelas medidas que se seguem:
a. O atendimento será, em alternativa, prestado por email para os endereços electrónicos disponíveis no site da Universidade da Madeira;
b. O atendimento telefónico será feito nos horários normais de expediente de cada Serviço/Unidade Funcional;
c. Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser efectuado atendimento presencial, por agendamento;
13) A Residência manter-se-á em funcionamento e irá garantir todos os serviços aos residentes no quadro das medidas de prevenção divulgadas. Não serão permitidas a entrada de visitantes na Residência.
a. Os estudantes que pretendam ter o ensino não presencial nos seus domicílios, fora da Região, poderão fazê-lo, regressando no fim deste período, desde que cumpram os requisitos previstos pelas Autoridades de Saúde;
b. Os demais residentes, que decidam ausentar-se da Região, não poderão regressar enquanto vigorar o período de contingência;
14) As novas mobilidades ERASMUS encontram-se suspensas até informação em contrário;
15) Os estudantes da UMa em mobilidade no estrangeiro deverão respeitar as orientações emanadas pelas entidades oficiais do país de acolhimento. A interrupção da mobilidade, no actual quadro, não implica a desistência.
Além da monitorização permanente por parte da UMa aos seus estudantes em mobilidade, o Director Geral do Ensino Superior assegurará as actividades de acompanhamento e supervisão regular da gestão do programa ERASMUS+, em relação aos estudantes nacionais em mobilidade no estrangeiro, em articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
16) Todos os eventos e actividades desportivas programados para este período serão suspensos ou cancelados, conforme os casos;
17) Estão suspensas as deslocações em missão/serviço, até nova informação.