ACIF alerta para criação de linha de crédito ‘Covid-19’
A Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF) dá conta de uma linha de Crédito de Apoio às Empresas denominada ‘Covid-19 - Fundo de Maneio’, para apoiar necessidades de fundo de maneio das empresas.
Esta linha destina-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P., assim como para Grandes Empresas que necessitem de financiamento.
De acordo com o comunicado, há operações não elegíveis e condições de elegibilidade do beneficiário. Conheça-as:
Operações Não Elegíveis
•Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
•Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta financiamentos anteriormente acordados com o banco;
•Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto admite-se:
Que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extractivas, possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa;
A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividades na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total do investimento.
•Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
Condições de Elegibilidade do Beneficiário
•Localização (sede social) em território nacional;
•Atividade enquadrada na lista de CAE definida;
•Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
•Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
•Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
•No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito;
•Apresentação de declaração comprovativa dos impactos negativos do surto de Covid-19 na sua atividade económica, designadamente da quebra de vendas em pelo menos 20% nos últimos 60 dias, face ao período homólogo do ano anterior, de acordo com minuta disponibilizada pela Entidade Gestora da Linha.