Tribunal de Gaia condena seis pessoas e duas sociedades por viciar carros
O Tribunal de Vila Nova de Gaia condenou hoje seis pessoas de um grupo de 13 e duas de três sociedades por terem lucrado mais de 400 mil euros no tráfico e viciação de automóveis de gama alta.
Dos seis condenados, dois, um dos quais com antecedentes criminais, ficaram sujeitos a prisão efetiva, nomeadamente de cinco anos e seis meses e três anos e seis meses.
Os outros quatro ficaram com penas suspensas na sua execução de um a quatro anos.
Além destes, o tribunal sentenciou duas de três sociedades acusadas no processo a multas de 50.000 euros.
Em causa está um esquema desenvolvido entre 2010 e 2014 que passava por reconstruir automóveis, conjugando peças e elementos identificativos de veículos similares -- uns furtados e outros acidentados com perda total (os chamados "salvados").
Na acusação do processo, consultada pela agência Lusa, o Ministério Público (MP) refere que os arguidos "congregaram esforços e formaram um grupo organizado que, até novembro de 2014, operou no Norte do país com a exclusiva finalidade de se apropriar de veículos automóveis subtraídos aos respetivos donos, os quais eram viciados nos seus elementos identificativos com vista à posterior comercialização, como se dos legítimos e verdadeiros se tratassem, obtendo assim vantagens patrimoniais que sabiam não serem devidas".
Com esta atividade, os falsificadores obtiveram "incrementos patrimoniais" no valor de 415.250 euros, segundo as contas do MP, que promoveu a declaração de perda daquele valor a favor do Estado.
A mesma opção foi tomada quando as três dezenas de veículos que foram apreendidos pela Polícia Judiciária em fins de novembro de 2014, na "Operação 60 Segundos", lançada precisamente para desmantelar este grupo.
Explicando o 'modus operandi' dos falsificadores, o MP diz que compravam os "salvados" com o livrete, o registo de propriedade e a respetiva declaração de venda.
Em paralelo, compravam uma ou mais viaturas de marca e modelo iguais, "subtraídas por terceiros não identificados".
Substituíam os logótipos do número original de chassis do veículo pelo do carro furtado, bem como a chapa de matrícula e outros elementos que achassem necessários.
A "capa legal" do esquema era sobretudo a de um suposto negócio legal de importação de veículos acidentados no estrangeiro, que seriam reparados e vendidos em Portugal, após legalização.