SDM questiona ‘timing’ da divulgação da decisão de Bruxelas e lembra que pode ser apreciada pela justiça
Concessionária do CINM lembra que a função fiscalizadora cabe União Europeia e às autoridades nacionais
Ainda não são identificadas empresas, número de trabalhadores ou montantes
A SDM, empresa concessionária da Zona Franca da madeira, que inclui o CINM, acaba de reagir à notícia de que Bruxelas considera ter havido apoios de Estado ilegais a empresas do Centro. A SDM diz ser surpreendente a decisão, atnto pelo conteúdo como pelo momento em que é divulgada.
"A decisão divulgada pela Comissão Europeia (CE) é surpreendente pelo conteúdo e “timing”. A CE certamente não ponderou na sua decisão as observações remetidas por mais de 100 partes interessadas, entidades públicas e privadas, colectivas e singulares, nacionais e estrangeiras, no âmbito deste processo e nos termos do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que, em uníssono, se pronunciaram contra a interpretação inicial da CE (que ia no mesmo sentido desta ora divulgada). Tal ocorreu em Maio de 2019 e jamais tivemos conhecimento público de qualquer evolução do processo em apreço."
Além disso, numa aparente tentativa de sossegar as entidades que estão ou pretendem vir a sediar-se no CINM, a SDM lembra que a decisão de Bruxelas "respeita apenas às empresas do Regime III, que acaba a 31 de Dezembro de 2020, e não às do Regime IV que vigorará até 31 de Dezembro de 2027, cuja prorrogação, por conseguinte, não poderá ser posta em causa."
"A decisão não identifica quais e quantas são as empresas que, eventualmente, não cumpriram com as regras estabelecidas para o desenvolvimento das suas actividades no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), daqui resulta que é difícil, nesta fase, aferir qual a dimensão do impacto concreto desta decisão no CINM e na economia da Madeira, provocados por esta tomada de posição da Comissão Europeia."
Mais, a concessionária lembra que não se está, necessariamente, perante um facto consumado. "Em todo o caso, a decisão da Comissão Europeia é sindicável judicialmente, nomeadamente, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais administrativos e fiscais portugueses, pelas entidades que com a mesma não concordem."
"A SDM sempre defendeu e defende o escrutínio e controlo por parte da Comissão Europeia e das autoridades nacionais das empresas do CINM no sentido de assegurar o maior rigor e transparência do Regime e que eventuais situações de incumprimento sejam, efectivamente, apuradas e punidas, tal como acontece com qualquer outro contribuinte português."
No entanto, a SDM lembra que a fiscalização das empresa sediadas nas três áreas do CINM é uma função do estado e não sua.