Novas regras de comparticipação e reembolsos em vigor a partir de 1 de Janeiro
O Instituto de Administração da Saúde (IASaúde) lançou uma campanha de informação sobre as novas regras de comparticipação e de reembolsos, que entram em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2021.
Ditam as novas regras que "apenas são objecto de comparticipação ou reembolso as despesas de saúde dos utentes do SRS-Madeira, no seu recurso à medicina privada, nomeadamente, consultas e cirurgias realizadas, bem como exames e outros meios complementares de diagnóstico e terapêutica e outros atos médicos prescritos ou executados por médicos aderentes à Convenção".
No passado dia 17 de Novembro, foi publicado novo texto de Convenção, conformando-o à nova realidade em termos de necessidades em saúde, em estrita articulação com a capacidade instalada do SESARAM, EPERAM.
A Convenção estabelecida entre a Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil e o Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos é uma referência fundamental no âmbito do Sistema Regional de Saúde, contribuindo para a salvaguarda do princípio da complementaridade entre o sector público e a medicina privada, garantindo uma resposta integrada, de qualidade e em tempo útil às necessidades dos utentes do SRS-Madeira.
Para o efeito, foram emanadas pelo IASAÚDE as circulares normativas n.º 42 e 43, de 3/12/2021, onde constam todas as regras para reembolso das despesas aos utentes, bem como para facturação da comparticipação pelos prestadores, respetivamente, que entrarão em vigor no primeiro dia do novo ano.