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Notícias em destaque na véspera de Natal

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Portugal continental tem até sábado algum alívio nas restrições aplicadas devido à pandemia de covid-19, sem proibição de circulação entre concelhos e com recolher obrigatório apenas entre as 02:00 e as 05:00 no dia de Natal.

Na semana passada, o primeiro-ministro confirmou as medidas de contenção que irão ser aplicadas no Natal, e que tinham sido anunciadas no início do mês, salientando que a evolução da pandemia mostrou não ser "necessário puxar o travão de mão para o Natal", confiando que todas as famílias farão o esforço de passar a quadra "com cuidado".

Assim, hoje e no dia de Natal, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus o recolher obrigatório é aplicado apenas entre as 02:00 e as 05:00.

No sábado, dia 26 de dezembro, para os municípios nos níveis de risco muito elevado e extremo a proibição de circulação na via pública inicia-se apenas às 23:00 e não às 13:00, como tem acontecido nos últimos fins de semana.

Além disso, o "dever geral de recolhimento domiciliário" que existe nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de contágio entre as 05:00 e as 23:00 não é aplicável até sábado.

Relativamente à restauração e às atividades culturais também se verifica algum alívio nas restrições habitualmente em vigor devido ao estado de emergência.

Na véspera e no dia de Natal os restaurantes de todos os concelhos do território continental podem funcionar até às 01:00, devendo as novas admissões ser feitas até às 00:00.

Também nestes dias, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

No sábado, dia 26, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de contágio pelo novo coronavírus, os restaurantes podem funcionar para serviço de refeições no estabelecimento apenas até às 15:30.

No domingo, dia 27, os concelhos de risco muito elevado e extremo voltam a ter recolher obrigatório a partir das 13:00 e o comércio e a restauração também têm de fechar a essa hora.

Para os Açores, o Governo Regional determinou também um conjunto de regras que estão em vigor desde as 00:00 e até às 23:59 de 07 de janeiro.

Na Região Autónoma dos Açores nas próximas duas semanas todos os estabelecimentos de bebidas com espaços de dança estarão encerrados e os bares e restantes estabelecimentos de bebidas terão de fechar às 22:00 (independentemente de terem ou não espetáculos ou esplanadas).

A partir das 22:00 e até às 06:00, as bombas de gasolina apenas poderão vender combustível.

Na Madeira, as discotecas também estarão encerradas e os restaurantes só podem funcionar até às 23:00. Os bares podem estar abertos até às 00:00.

O consumo de bebidas alcoólicas na via pública é proibido, exceto em esplanadas devidamente licenciadas.

O Mercadinho de Natal da Placa Central da Avenida Arriaga e a Aldeia Etnográfica no Largo da Restauração funcionarão até 10 de janeiro, entre as 10:00 e as 20:00, com exceção do dia de Natal e dia 01 de janeiro, mas é proibida a venda de bebidas e a venda de comida apenas é permitida para 'take away'.

A missa do Galo obedecerá às regras atualmente em vigor para as celebrações religiosas, "sendo expressamente proibidos convívios nas áreas circundantes aos templos, antes ou depois das celebrações".

Também é proibida a abertura de circos e parques de diversões em toda a Região Autónoma da Madeira.

Na Madeira está também em vigor a dupla testagem para estudantes madeirenses no exterior e "residentes emigrantes", ou seja, é obrigatória a realização de um teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste. Entre o desembarque e a realização do segundo teste, deve ser feito isolamento profilático no domicílio.

Os trabalhadores dos 'call centers' dão hoje início a uma greve, que se prolonga por sexta-feira e repete-se a 31 de dezembro e 01 de janeiro, reclamando mais direitos, nomeadamente no teletrabalho, segundo um comunicado.

O aviso prévio de greve tem efeito das 00:00 "do dia 24 de dezembro até às 24:00 do dia 25 de dezembro e das 00:00 do dia 31 de dezembro até às 24:00 do dia 01 de janeiro", estando abrangidos os trabalhadores "que prestem serviço na área dos 'call center' e' contact center', seja em funções de 'front-office', 'back-office' e afins, tal como nas áreas administrativas, IT's [tecnologias de informação] e afins, em regime de 'outsourcing', prestação de serviços ou outro, em todo o território de Portugal", segundo o Sindicato dos Trabalhadores de Call Center (STCC).

Estão, no entanto, "excluídos deste aviso prévio os trabalhadores que prestem serviços socialmente imprescindíveis, nomeadamente linha SNS24 e outros serviços imprescindíveis de saúde pública, apoio ao INEM, apoio a forças de segurança e linha de apoio à vida", sendo que, por isso, "o presente pré-aviso dispensa proposta de quaisquer serviços mínimos de satisfação de necessidades sociais indispensáveis, como previsto no artigo 537º do Código de Trabalho", referiu o STCC.

Outro protesto, hoje também, dos enfermeiros do hospital Garcia de Orta, em Almada, que se concentram junto àquele estabelecimento hospitalar contra as más condições de trabalho.

"O objetivo é lembrar a todos que muitos dos que estão na linha da frente nem sequer a um 'Natal diferente' têm direito", indicam num comunicado.

Os enfermeiros lamentam que as reivindicações que têm apresentado ao Governo continuem sem solução e lembram que centenas de enfermeiros com contrato individual de trabalho continuam sem direito a progressão, alguns com mais de 15 anos de trabalho efetivo na instituição.

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