Patrocinado Ordem dos Engenheiros Técnicos . Secção Regional da Madeira

A Engenharia e o ruído

Tudo o que precisa de saber sobre a Acústica de Edifícios, a Acústica Laboral e a Acústica Ambiental.

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O que é isto do ruído?

A palavra ruído significa barulho, som ou poluição sonora não desejada. Na Engenharia há inúmeras áreas que abordam o ruído e o tratamento acústico, no entanto as mais comuns e onde necessitamos de intervir, inserem-se em 3 áreas: Acústica de Edifícios, Acústica Laboral e Acústica Ambiental.

A Acústica de Edifícios, regulamentada pelo Decreto-Lei nº96/2008 de 9 de Junho, visa garantir as condições acústicas mínimas para garantir que temos condições de descanso dentro dos nossos quartos ou salas. No fundo, os construtores estão obrigados por lei a construir de acordo com o especificado no Projeto de Acústica, de modo a que após a construção possamos ter condições de repouso. Ainda que previsto na lei, o seu desrespeito, poderá não ser muito importante se vivermos numa moradia isolada, mas se vivermos num apartamento, já será mais fácil perceber a importância de se cumprir com o projectado.

A Acústica Ambiental, regulamentada pelo Decreto-Lei nº9/2007 de 17 de Janeiro, visa garantir valores máximos do ruído que nos rodeia. Um estabelecimento comercial ou mesmo cada um de nós, não pode fazer o ruído ou o som (pois pode não ser incomodativo para nós) que quisermos, pois isso pode afectar o descanso de outras pessoas. Por exemplo, a música de uma discoteca: todos percebemos que é um som agradável para quem a frequenta, mas coitado do vizinho se estiver todos os dias a tentar dormir e não conseguir. Esta já é uma subdivisão da acústica ambiental: a Incomodidade. No fundo, a Acústica Ambiental está legislada para níveis sonoros diurnos, entardecer e nocturnos. Estes níveis ainda dependem das zonas onde estão inseridas, mas o principal é sabermos que se “a discoteca” ou “o ar condicionado do vizinho” nos estiver a incomodar, há valores de emissão que têm de ser respeitados.

A Acústica Laboral, regulamentada pelo Decreto-Lei nº182/2006 de 6 de Setembro, pretende garantir que não trabalhamos com níveis de som ou ruído, acima de valores legislados. É uma área logicamente ligada à Higiene e Segurança no Trabalho que nem sempre é respeitada, pois obrigaria a por exemplo mais rotatividade e menos tempo de trabalho em postos de trabalho ruidosos.

Como sabemos, o próprio trabalhador tem normalmente receio de reclamar dos seus direitos, pois isso pode implicar a continuidade no trabalho, mas é muito importante saber que deve evitar a “acumulação” de ruído e usar sempre os protectores auriculares se tiver de se expor.

Dependendo da idade do trabalhador, existe a obrigação legal de se proceder à avaliação de riscos anuais ou bianuais que podem levar a medições da capacidade auditiva do trabalhador, pelo que se tivermos a percepção de que trabalhamos em ambientes ruidosos, devemos solicitar a avaliação ao Médico de Trabalho, aquando das consultas regulamentares, pois um correcto registo pode ajudar em caso de ocorrer uma perda de audição e a podermos vir a classificar no âmbito da Doenças Profissionais.

E tudo isto porquê?

Por acção do ruído podemos ter perturbações do sono, falta de concentração, fadiga e/ou trauma auditivo, entre outros problemas que afectam a nossa saúde e bem-estar.

Artigo escrito pelo Engenheiro Técnico Carlos Oliveira Nogueira

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