Madeira

Acordo entre a EEM e o SINERGIA chega a todos os trabalhadores

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Condições são estendidas às relações de trabalho entre a entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.

Já está publicada, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, III Série, a Portaria de Extensão do Acordo de Empresa celebrado entre a EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, SA e o SINERGIA - Sindicato da Energia - Revisão da Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária.

Diz a referida portaria que: “As condições de trabalho constantes do Acordo de Empresa celebrado entre a EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, SA e o SINERGIA - Sindicato da Energia - Revisão da Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária, publicado no JORAM, III Série, n.º 19, de 8 de outubro de 2020, são estendidas na Região Autónoma da Madeira às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.

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