Madeira

Voto em 'confinamento' pode ser pedido até 17 de Janeiro

Calendário das 'Presidenciais' determina imparcialidade dos cargos públicos

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Marcelo Rebelo de Sousa marcou as eleições presidenciais para 24 de Janeiro de 2021 e essa decisão definiu, de imediato, um calendário que a Comissão Nacional de Eleições já publicou e que, pela primeira vez, tem novidades importantes em relação a actos eleitorais anteriores.

Pela primeira vez, haverá a possibilidade de exercer o direito de voto em 'confinamento'. Uma modalidade que pretende criar condições para que os eleitores que estejam obrigados a permanecer em casa ou noutros locais de confinamento, devido à pandemia de Covid-19, possam votar.

Esse direito deve ser solicitado entre 10 e 17 de Janeiro (até uma semana antes das eleições):

"Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID -19, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, podem votar antecipadamente, nos termos da presente lei, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe.

Os eleitores que se encontrem nas condições previstas podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, através do registo em plataforma digital disponibilizada para o efeito pela Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna, a partir do décimo e até ao final do sétimo dias anteriores ao do sufrágio.

O pedido de voto antecipado pode ainda ser efetuado na [junta de] freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor, devendo esse pedido ser, de imediato, inscrito na plataforma pelos serviços da autarquia"."

Os votos serão recolhidos pelas Câmaras Municipais, como determina a lei:

"Entre o quinto e o quarto dias anteriores ao do sufrágio ou referendo, o presidente da câmara dos municípios onde se encontrem os eleitores registados para votar antecipadamente nos termos da presente lei, em dia e hora previamente anunciados aos mesmos e aos delegados e fixados por meio de edital, também divulgado no sítio do município na Internet, desloca -se à morada indicada a fim de aí serem asseguradas as operações de votação. O presidente de câmara municipal pode fazer -se substituir, para o efeito das diligências previstas no número anterior, por qualquer vereador do município ou funcionário municipal devidamente credenciado."

Esta é a principal novidade deste calendário eleitoral que mantém a possibilidade de voto em mobilidade, já prevista nas eleições do ano passado e que deve ser requerido até 4 de Janeiro de 2021 e exercido entre 11 e 14 de Janeiro, na Câmara Municipal do concelho em que se encontre o eleitor.

Mantêm-se as normas para voto antecipado de presos e deslocados no estrangeiro.

Dever de neutralidade

A aprovação do calendário eleitoral também determina que, a partir de 24 de Novembro, "os titulares dos órgãos e os agentes do Estado, das pessoas colectivas de direito público, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens de domínio público ou de obras públicas e das sociedades de economia pública ou mista devem, no exercício das suas funções, manter rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas e os partidos políticos. Nessa qualidade, não poderão intervir, directa ou indirectamente, na campanha eleitoral, nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem um concorrente às eleições em detrimento ou vantagem de outros".

Principais datas

Além daquelas regras há a destacar algumas datas importantes para as eleições presidenciais:

Apresentação de candidaturas - até 24 de Dezembro de 2020;

Recenseamento eleitoral - suspenso a partir de 24 de Novembro de 2020:

Campanha eleitoral - entre 10 de Janeiro e 22 de Janeiro de 2021.

Descarregue aqui o mapa oficial das Eleições Presidenciais 2021 (CNE):

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