Tribunal de Contas emite pareceres favoráveis às Contas da Madeira referentes a 2019
Ficam algumas recomendações e ênfases
O Tribunal de Contas emitiu um juízo globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2019 com ênfases e recomendações. Os pareceres sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira e a da Assembleia Legislativa foram entregues, hoje, ao presidente da Assembleia Legislativa pelo Presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, acompanhado do Vice-Presidente, António Martins, e do Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores José de Araújo Barros.
De acordo com nota da ALRAM, o exame efectuado conclui que "permanecem em falta as demonstrações financeiras consolidadas, nas ópticas orçamental e financeira, de todo o sector das administrações públicas da Região, o que constitui uma limitação à apreciação das Contas do conjunto da Administração Pública Regional".
O Tribunal de Contas verificou que a Região não observou a regra do equilíbrio orçamental em 385,4 milhões de euros, nem o limite de endividamento em 2,7 mil milhões de euros e, pese embora tenha vindo a reduzir o excesso, não o diminuiu ao ritmo fixado pela Lei de pelo menos 5% ao ano.
O documento entregue a José Manuel Rodrigues reforça a importância da reforma das finanças públicas na boa gestão dos recursos públicos e a necessidade de assegurar a sua implementação, condição necessária para um reporte mais completo, essencial a um enquadramento de médio prazo dos instrumentos orçamentais escolhidos.
Neste âmbito, o Tribunal considera positivo o lançamento pelo Governo, em 2020, do 'Projecto de Reforma da Gestão Financeira Pública', que conta com o apoio da União Europeia, mas concluiu que "há aspectos a melhorar, nomeadamente ao nível do processo orçamental, já que permanece por aprovar uma solução legislativa que, a par da actualização das regras atinentes ao enquadramento do Orçamento Regional, estabeleça prazos mais curtos para a apresentação, apreciação e votação da Conta da Região, em conformidade com o regime aplicável à Conta Geral do Estado".
O exame efectuado identifica também a sobreavaliação da receita comunitária cobrada pela APR em cerca de 136,2 milhões de euros, resultante da baixa execução desta fonte de financiamento face ao valor orçamentado.
Parecer favorável à conta da ALRAM
No que respeita à conta da Assembleia Legislativa da Madeira, o Tribunal de Contas concluiu que o sistema de controlo interno da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira era regular, assim como as operações examinadas eram legais e regulares.
O Tribunal aponta como positivo o facto de as Demonstrações Financeiras e Orçamentais, referentes ao exercício de 2019, terem sido, pela primeira vez, objeto de Certificação Legal de Contas, assim como o cumprimento do regime previsto na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e a concretização de todas as publicitações obrigatórias, no portal da contratação pública (BaseGov), sobre os processos de aquisição de bens e serviços, instruídos no ano de 2019.
No que diz respeito às Subvenções para os Grupos Parlamentares, na parte que não diz respeito aos vencimentos, permanece em falta a comprovação documental da sua utilização nos fins legalmente estabelecidos.
Os procedimentos tendentes à inventariação e controlo dos activos tangíveis e intangíveis eram insuficientes.