Madeira

Pescador que matou mulher no Jardim do Mar apanha 21 anos de cadeia

Foto Rui Silva/Aspress
Foto Rui Silva/Aspress

Ludgero Oliveira, o homem que na madrugada de 29 de Julho de 2019 matou a mulher, Ester Cabral, na casa onde viviam no Jardim do Mar, foi condenado, esta tarde, a 21 anos de prisão pela prática do crime de homicídio e ao pagamento uma indemnização de 177 mil euros. O acórdão foi lido pela presidente do colectivo do Juízo Central Criminal do Funchal (Edifício 2000) Carla Meneses.

Este julgamento teve início a 25 de Junho passado e na primeira sessão o arguido confessou o crime e disse que o cometeu “num processo de loucura”. O pescador de 40 anos, natural de Câmara de Lobos, admitiu que fez “algo terrível” mas não proferiu nenhuma palavra de arrependimento nem dirigiu desculpas aos três filhos da vítima, já maiores de idade e frutos de um casamento anterior.

Segundo a acusação, na sequência de uma discussão, o arguido agrediu a companheira, com 55 anos, com vários golpes na cabeça e utilizou uma camisa de dormir para lhe apertar o pescoço até ao seu desfalecimento. “A asfixia foi a causa da morte”, refere o Ministério Público (MP), embora haja registo de agressões provocadas também com outros objectos, como um x-ato e um taco de madeira com dois parafusos inseridos, que provocaram à vítima lesões na cabeça, tórax, abdómen, braços e pernas.

As autoridades policiais encontraram o corpo da vítima sem vida e num cenário considerado “macabro”. Questionado pela juíza presidente do colectivo, Carla Meneses, coadjuvada por Elsa Serrão e Filipe Câmara, o arguido respondeu a perguntas sobre a discussão que originou o crime, referindo que tudo aconteceu quando informou a vítima de que tinha sido despedido do trabalho no mar, onde passou 15 dias, e “ela até ficou contente porque ia ficar em terra”. Durante o depoimento, Ludgero Oliveira começou por rejeitar ser consumidor de droga, mas acabou por assumir que tinha um problema de droga. O pescador mencionou que havia algumas discussões entre o casal porque a vítima frequentava “lugares de bruxedos”, mas sublinhou que nunca houve agressões antes do dia do crime. Na data fatídica, descreveu o arguido, questões como o regresso do homem ao mar - indesejado pela mulher, devido ao consumo de estupefacientes no mar - e a lida doméstica (a mulher não tinha lavado a roupa da casa) desencadearam uma briga. O homem admitiu ter-lhe dado socos e pontapés, mas as agressões mais graves foram com uma peça de porcelana com a forma de estrela-do-mar. “Não me lembro de a ter sufocado com uma peça de roupa”, disse, acrescentando que só tirou o pé do pescoço quando Ester Cabral não reagia e que atirou um monte de roupa suja para cima dela. Afirmou não se recordar de muitos pormenores descritos na acusação, porque “estava num processo de loucura”.

O arguido declarou que depois de ter praticado o homicídio saiu de casa e apenas “queria que nascesse o dia para se entregar”, o que acabou por fazer na esquadra da PSP da Calheta. Ludgero Oliveira assinalou ainda que quando esteve emigrado em Londres chegou a estar internado num hospital psiquiátrico devido a um surto de loucura e assegurou não ter antecedentes criminais.

Antes do julgamento, o advogado de Ludgero Oliveira tinha colocado em causa a sua sanidade mental e requereu a abertura de instrução. Nessa fase, apresentou relatório médico dando conta que o arguido padecia de anomalia psíquica (ideação delirante/persecutória e perturbação psicótica) e defendeu que deveria ser considerado inimputável e que nem poderia ser julgado. Entretanto, foi realizada perícia médica que concluiu que o arguido, por ocasião do crime, provavelmente apresentava um quadro de psicose em resultado do consumo de drogas mas que tal anomalia “não o terá impedido de reconhecer cognitivamente a ilicitude dos factos praticados”. A juíza de instrução reconheceu a existência do problema de saúde mental e ordenou que o pescador fosse transferido da cadeia da Cancela para um hospital prisão com unidade psiquiátrica. Mas remeteu o caso para julgamento, deixando que seja o colectivo de juízes presidido por Carla Meneses a decidir sobre a inimputabilidade.

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