Violação de normas do estado de emergência é crime de desobediência, avisa Marcelo
O Presidente da República realça no diploma do estado de emergência com efeitos entre 24 de dezembro e 07 de janeiro que a violação das normas desta declaração configura crime de desobediência.
Este é o único artigo novo no projeto enviado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa para a Assembleia da República em relação ao diploma que está atualmente em vigor, com efeitos até 23 de dezembro.
"A violação do disposto na declaração do estado de emergência, incluindo na sua execução, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atua", lê-se nesta nova norma.
O chefe de Estado realça assim o disposto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, o Regime do estado de sítio e do estado de emergência, que estabelece, no seu artigo 7.º: "A violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência".
Na primeira fase em que vigorou em Portugal o estado de emergência durante a atual pandemia de covid-19, dois decretos do Presidente da República aprovados em abril tiveram também referências ao crime de desobediência.
Na altura, esses decretos do estado de emergência proibiam "todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência", e acrescentava-se que os seus autores podiam incorrer, "nos termos da lei, em crime de desobediência".