Governo Regional canaliza 522 mil euros para duas IPSS
Fundação Mário Miguel recebe 254 mil euros e a Associação de Paralisia Cerebral da Madeira embolsa 268 mil euros
O Conselho do Governo, reunido em plenário, autorizou a celebração de dois acordos de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e duas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), nomeadamente a Fundação Mário Miguel e a Associação de Paralisia Cerebral da Madeira, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira de prestação única no montante de 254 mil euros e 268 mil euros, respectivamente.
Segundo nota do executivo madeirense, a Fundação Mário Miguel "é uma IPSS vocacionada para a integração social e comunitária e protecção dos cidadãos na velhice e invalidez", enquanto a Associação de Paralisia Cerebral da Madeira é uma IPSS "vocacionada para o apoio a cidadãos e famílias de jovens e adultos portadores de paralisia cerebral ou doenças neurológicas afins".
Albuquerque anuncia encerramento dos Centros de Dia a partir de sexta-feira
É mais uma medida do Governo Regional no combate à pandemia de covid-19. O presidente do executivo madeirense anunciou, esta tarde, o encerramento dos Centros de Dia a partir de sexta-feira. “Vamos voltar ao que estava estabelecido no início da pandemia que é não circulação do pessoal profissional entre os lares e também vamos encerrar os Centros de Dia”, anunciou Miguel Albuquerque, à margem de uma visita ao Mercado de Natal da Placa Central, no Funchal.
Também neste Conselho de Governo foi aprovada a resolução que vem determinar o encerramento dos Centros de Dia, Centros de Convívio e dos Centros Comunitários, por um período de 15 dias, tal como Miguel Albuquerque já havia anunciado.
O plenário governamental decidiu ainda que a execução do disposto na presente resolução será coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Protecção Civil competentes, ficando as mesmas, desde já, autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional.
O estabelecido nesta resolução é de natureza excepcional, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar. A medida entra em vigor às zero horas do dia 19 de Dezembro de 2020 e mantém a sua vigência até às 23h59 do dia 2 de Janeiro de 2021.