Bordadeiras da Região vão receber auxílio complementar no valor global de 181 mil euros
Medida foi já publicada em Jornal Oficial
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As 1.207 bordadeiras da Região vão receber um um auxílio financeiro complementar no montante máximo global de 181 mil euros. O valor de 150 euros a atribuir pelo Governo Regional, através do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira (IVBAM), à cada uma das bordadeiras residentes na Madeira, sejam elas pessoas singulares ou empresas, tem por objectivo "apoiar os meios de produção e aquisição de bens de combate à propagação da doença COVID-19".
A medida, que foi já publicada no Jornal Oficial da Região (JORAM), visa também "perseverar e melhorar a qualidade do bordado da Madeira" e "assegurar a sustentabilidade e o crescimento do sector do bordado da Madeira".
Segundo refere a resolução n.º 1197/2020, "o auxílio financeiro será concedido às Bordadeiras de forma automática, ou seja, independentemente da apresentação de qualquer requerimento, bastando, para o efeito, que se encontrem inscritas no IVBAM, IP-RAM no ano de 2019 que tenham procedido à entrega dos seus bordados aos industriais do sector naquele ano e cujos produtos sejam objecto de certificação pelo IVBAM, IP-RAM".
São consideradas despesas elegíveis no âmbito do regulamento em causa, os meios de produção necessários à actividade das Bordadeiras da Região, nomeadamente: agulhas; linhas; dedais; tesouras; tecidos; batas; cadeiras; almofadas; óculos; sabão; detergentes; lixívia; amaciador de roupa; viseiras de protecção; máscaras de protecção respiratória; gel desinfectante cutâneo; luvas de protecção; equipamento de limpeza de superfícies e demais utensílios inerentes à prática da actividade.