Bordadeiras da Região vão receber auxílio complementar no valor global de 181 mil euros
Medida foi já publicada em Jornal Oficial
As 1.207 bordadeiras da Região vão receber um um auxílio financeiro complementar no montante máximo global de 181 mil euros. O valor de 150 euros a atribuir pelo Governo Regional, através do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira (IVBAM), à cada uma das bordadeiras residentes na Madeira, sejam elas pessoas singulares ou empresas, tem por objectivo "apoiar os meios de produção e aquisição de bens de combate à propagação da doença COVID-19".
A medida, que foi já publicada no Jornal Oficial da Região (JORAM), visa também "perseverar e melhorar a qualidade do bordado da Madeira" e "assegurar a sustentabilidade e o crescimento do sector do bordado da Madeira".
Segundo refere a resolução n.º 1197/2020, "o auxílio financeiro será concedido às Bordadeiras de forma automática, ou seja, independentemente da apresentação de qualquer requerimento, bastando, para o efeito, que se encontrem inscritas no IVBAM, IP-RAM no ano de 2019 que tenham procedido à entrega dos seus bordados aos industriais do sector naquele ano e cujos produtos sejam objecto de certificação pelo IVBAM, IP-RAM".
São consideradas despesas elegíveis no âmbito do regulamento em causa, os meios de produção necessários à actividade das Bordadeiras da Região, nomeadamente: agulhas; linhas; dedais; tesouras; tecidos; batas; cadeiras; almofadas; óculos; sabão; detergentes; lixívia; amaciador de roupa; viseiras de protecção; máscaras de protecção respiratória; gel desinfectante cutâneo; luvas de protecção; equipamento de limpeza de superfícies e demais utensílios inerentes à prática da actividade.