Assembleia da República alarga prazos para órgãos regionais da Madeira se pronunciarem sobre leis
O parlamento aprovou hoje duas leis que alargam o regime dos inquéritos parlamentares à Assembleia Legislativa Regional da Madeira e os prazos para a audição dos órgãos de governo próprio madeirenses sobre leis em debate na Assembleia da República.
As duas propostas de lei, apresentadas pelo parlamento madeirense, foram aprovadas por unanimidade, em votação final global.
Um dos diplomas alarga o regime das comissões de inquérito à Assembleia Legislativa da Madeira, "nomeadamente quanto ao direito de gozo de coadjuvação das autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal e autoridades administrativas, bem como a criminalização da desobediência", o que não era feito pela lei dos inquéritos, datada de 2014.
No seu diploma, a Assembleia Legislativa da Madeira alegou que o parlamento "cometeu uma verdadeira discriminação", por "não estender o regime da lei aos inquéritos pela assembleia regional madeirense.
Já quanto à lei sobre o direito de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, alarga-se de "10 ou 15 dias" para "20 ou 15 dias" o prazo para esta audição, conforme se trate do parlamento regional ou o Governo regional.
Os parlamentos e os governos regionais dos Açores e da Madeira são chamados a dar o parecer, por exemplo, aos Orçamentos do Estado.
Para o Orçamento do Estado de 2016, recorda-se no parecer da comissão de Assuntos Constitucionais sobre a proposta de lei, os órgãos de governo regionais só tiveram dois dias para dar o seu parecer, o que levou o parlamento a adiar a votação final por algumas horas para se cumprir a lei.
Em 2010, as regiões autónomas dos Açores e da Madeira foram chamadas a dar parecer sobre uma lei de finanças regionais que já tinha sido votada.