Conselho de Governo aprova prorrogação da dupla testagem aos madeirenses e emigrantes
O Conselho de Governo reunido esta tarde decidiu prorrogar a medida que determina a dupla testagem aos madeirenses residentes, estudantes e emigrantes que desembarquem nos aeroportos da Região desde as 00 horas do dia 12 de Dezembro e enquanto perdurar a declaração do estado de emergência em todo o território nacional, mantendo a sua vigência, em caso de declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira.
Recorde-se que actualmente e como está determinado na Eesolução do Conselho de Governo n.º 1032/2020, publicada no JORAM, I Série, n.º 224, 3.º suplemento, de 26 de novembro de 2020, os viajantes madeirenses, residentes na Madeira, estudantes e emigrantes e seus familiares que desembarquem nos aeroportos da Madeira e Porto Santo devem fazer um teste de PCR à COVID-19 à chegada (ou até 72 horas antes) e repeti-lo entre 5 a 7 dias depois, devendo permanecer em isolamento durante esse período.
O Conselho de Governo determinou ainda "que a execução do disposto na presente Resolução é coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Proteção Civil competentes, ficando as mesmas, desde já, autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional"
Na reunião de hoje foi também aprovada a deslocação de uma equipa da EMIR para a ilha do Porto Santo durante o período de inoperacionalidade do navio Lobo Marinho, a partir do dia 3 de janeiro de 2021, por um período estimado de cinco semanas e dar seguimento à missão da EMIR no Porto Santo 2021, nos períodos de 13 a 16 de fevereiro (Carnaval), de 1 a 4 de abril (Páscoa) e de 17 de junho a 19 de setembro (Verão) de 2021.
Foi autorizada a celebração, no âmbito do Programa de Emergência Alimentar na Região Autónoma da Madeira (PEA RAM), de doze Acordos de Cooperação, na modalidade de Apoio Eventual, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e as entidades parceiras, atribuindo, para o efeito, um apoio financeiro no montante de 396.691,30 euros.
O Conselho de Governo, tal como DIÁRIO havia avançado na edição impressa de hoje, aprovou a proposta de Decreto Legislativo Regional que cria a Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira, composta por 15 Monumentos Naturais: 13 novos, criados neste diploma, e os dois já existentes (Cabo Girão e Ponta do Pargo).
Foram também aprovados 24 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2019/2020, no montante global de 262.862,36 € (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois euros e trinta e seis cêntimos), sendo 13 referentes à competição regional dos clubes desportivos regionais, três a deslocações dos clubes desportivos regionais, cinco a deslocações das associações regionais de modalidade e multidesportivas e três ao apoio à atividade das associações regionais de modalidade e multidesportivas.
O Governo aprovou ainda a celebração de 3 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do OPRAM 2019, aprovado pela Portaria n.º 372/2019, de 5 de julho, que define os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do orçamento participativo da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2019, no montante global de 115.500,00€ (cento e quinze mil e quinhentos euros), referente a três propostas vencedoras, designadamente, a proposta OPRAM41 - Programa Comunitário de Exercício Físico para Pessoas com Diabetes Tipo 2 - "Diabetes em Movimento", no valor de 27.000,00€, a desenvolver pela Associação da Madeira de Desporto para Todos , a proposta OPRAM175 - Mar de Diversão, no valor de 31.000,00€ (trinta e um mil euros) e a proposta OPRAM174 - Mar de Diversão, no valor de 57.500,00€ (cinquenta e sete mil e quinhentos euros) a desenvolver pela Associação Regional de Canoagem da Madeira.
Entre outras decisões foi também autorizada a realização da despesa inerente à empreitada de “Prevenção e Mitigação do Risco de Derrocadas em Taludes Sobranceiros às Estradas Regionais - Talude das Casas Próximas – ER 110”, até ao montante de 531.000,00 € (quinhentos e trinta e um mil euros), sem IVA, considerando o importante papel que esta estrada regional desempenha na mobilidade das populações e na atividade turística da Região e que é necessário repor as condições de segurança no talude sobranceiro à mesma, numa extensão de cerca de 100 metros, onde tem sido frequente a ocorrência de derrocadas, levando por vezes ao condicionamento e/ou encerramento do referido troço de estrada.