Coronavírus Madeira

Conheça as medidas anunciadas hoje pelo GR na Madeira

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Miguel Albuquerque anunciou esta quarta-feira novas medidas de combate à pandemia da covid-19. Conheça as novas regras, que entram em vigor na próxima sexta-feira: 

  1. Os bares e similares  serão obrigatoriamente encerrados até às 24 horas. Será reforçada a fiscalização pela PSP, GNR, ARAE, bem como a concretização de medidas de protecção: Uso da máscara, álcool gel, distanciamento e proibição de mais de 5 pessoas juntas, excepto família.  Será ainda reforçada a fiscalização, no exterior dos mesmos, tendo em vista o cumprimento das normas de distanciamento, uso da máscara, proibição de ajuntamentos e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
  2. As discotecas serão encerradas durante 30 dias.  
  3. Os restaurantes e similares vão encerrar imperativamente até às 23 horas. Será ainda reforçada a fiscalização, tendo em vista o cumprimento das normas de distanciamento, higiene e uso de máscara.  É proibido mais de 5 pessoas juntas, excepto família.  Quer nos restaurantes, quer nos bares e similares, não será permitida a permanência de clientes no interior dos estabelecimentos, após o seu encerramento. Este aspecto será também objecto de fiscalização rigorosa.
  4. os ginásios serão obrigados a reduzir a sua lotação a 50% e ainda obrigados a fazer a medição da temperatura, a todos os utentes, e a disponibilizar álcool gel à entrada dos mesmos. Serão proibidas aulas de grupo nos espaços interiores ou com mais de 3 pessoas, incluindo o preparador físico.  
  5. Será reforçada a fiscalização à saída das escolas para evitar os ajuntamentos com mais de 5 pessoas, por parte dos alunos, bem como o uso obrigatório da máscara, nos jovens com idade superior a 6 anos.  
  6. Ficam suspensas todas as competições regionais em todas as modalidades pelo prazo de 30 dias e também das equipas / atletas que participam em competições nacionais não profissionais.  Serão permitidos os treinos desde que asseguradas todas as medidas sanitárias e de segurança, determinadas pela Direcção Regional da Saúde.
  7. Nas viagens entre a Madeira e o Porto Santo é obrigatória a medição da temperatura dos passageiros à partida e à chegada, quer por via aérea, quer por via marítima.
  8.   Festas de casamento e baptizados e outras celebrações de culto, bem como reuniões familiares, não poderão comportar mais de 50 pessoas e o espaço onde estes se realizam terá de ser organizado no cumprimento das normas de segurança determinadas pelas Autoridades de Saúde.  
  9. No que diz respeito aos Espaços de Culto:  Admite-se apenas 1/3 da capacidade do lugar de culto, mantendo-se o distanciamento entre os fiéis, aquando das celebrações; Desinfecção obrigatória das mãos dos fiéis com uma solução à base de álcool gel, antes de entrarem na Igreja; Uso obrigatório de máscara;  Após os actos religiosos, todas as zonas de contacto deverão ser devidamente desinfectadas; Após as celebrações todos os fiéis devem regressar a casa, sem qualquer convívio no adro ou espaço comum; 
  10.   Transportes colectivos públicos, privados e escolares: Redução da lotação para 2/3 da sua capacidade máxima.  
  11.   Cabeleireiros: lotação reduzida a 50%, com agendamento prévio e manutenção das medidas de protecção básicas: plano de contingência obrigatório, uso da máscara, uso de álcool gel, distanciamento e desinfecção das superfícies.  
  12.      Casino: lotação reduzida a 50% e manutenção das medidas de protecção básicas já enunciadas.  
  13.    Estúdios de tatuagens: agendamento prévio e adopção das medidas de básicas protecção enunciadas.  
  14.      Actividades marítimo-turísticas: lotação reduzida a 50%, agendamento prévio e adopção das medidas de protecção básicas enunciadas.  
  15.    Parques Infantis: lotação reduzida a 50%, em função da área física, com horários restritos de utilização de 60 minutos e adopção das medidas de protecção básicas enunciadas.  
  16.  Regresso dos estudantes: os estudantes que, entretanto, regressem à Região para passar o Natal em família serão testados à chegada, deverão observar o isolamento recomendado e, serão testados, posteriormente, entre o 5º e o 7º dia. 
  17. O Governo já reforçou as medidas de controlo nos espaços da Administração Pública, nomeadamente na Loja do Cidadão e outros espaços de atendimento ao público.

Por último, o presidente do Governo Regional deixa uma recomendação: "Todos sabemos que um dos maiores riscos para potencias contágios são as viagens realizadas por residentes e o seu regresso à Região. Neste sentido, apelamos à consciência cívica de todos os Madeirenses e Porto Santenses para limitarem ao estritamente necessário as suas deslocações para fora da Região, nos próximos 30 dias". 

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