Coronavírus Madeira

Proibidos ajuntamentos com mais de cinco pessoas

Casamentos e outras celebrações limitados a 50 pessoas

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Em grupo, não poderão estar mais de cinco pessoas juntas, excepto se forem familiares, anunciou Miguel Albuquerque, como outra das medidas para travar o contágio na Região. A medida foi determinada pelo Governo Regional para combater a pandemia de covid-19 na Região e entra em vigor já a partir da próxima sexta-feira. 

As festas, entre os quais casamentos, baptizados e outras comemorações estão limitadas a 50 pessoas e o espaço terá de respeitar as regras emanadas pelas autoridades de saúde.

O mesmo se aplica aos locais de culto como Igrejas, mesquitas e outros que também vêem a sua lotação reduzida, mas para um terço da sua capacidade, além do cumprimento do distanciamento social durante os rituais de celebração. A desinfecção das mãos dos fieis, com uma solução à base de álcool, também é obrigatória, antes de entrarem nos espaços. O uso de máscara também é imperativo. Depois dos rituais as zonas de contacto deverão ser totalmente desinfectadas. O convívio no átrio ou espaço exterior, depois das celebrações, também está suspenso. 

A lotação dos transportes públicos, escolares e privados está restringida a dois terços da capacidade máxima de cada transporte. 

Nas viagens entre a Madeira e o Porto Santo é obrigatória a medição da temperatura à saída e à chegada, quer por via aérea ou marítima.  No caso das actividades marítimo-turísticas, a lotação está reduzida a 50% 

A lotação dos cabeleireiros está reduzida a 50% da sua capacidade e supõe marcação prévia e para os estúdios de tatuagem também é necessário agendar previamente. O Casino da Madeira também não pode permitir, em simultâneo, mais do que 50% da capacidade, e o mesmo foi determinado para os parques infantis. Nestes espaços destinados às crianças, os horários de utilização podem ir até 60 minutos por cada utente. 


Em todos os casos, é obrigatório o uso de máscara e a adopção de medidas de protecção e segurança implementadas pelas autoridades de saúde. 

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