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Lei da Eutanásia pode ficar pronta em Dezembro e seguir para Marcelo antes das presidenciais

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Foto Lusa

A lei da eutanásia deverá estar concluída, na especialidade, em dezembro, podendo ser aprovada este ano e enviada para decisão do Presidente antes das eleições presidenciais de janeiro, disseram à Lusa fontes parlamentares.

À Lusa, a deputada do PSD Mónica Quintela, coordenadora do grupo de trabalho sobre a despenalização da morte medicamente assistida, admitiu que a discussão na especialidade esteja "concluída no decurso de dezembro".

Findo o processo de aprovação do Orçamento do Estado, na semana passada, para quarta-feira está prevista uma reunião do grupo de trabalho para discutir o calendário da votação indiciária (ou indicativa) da lei que está a ser feita no parlamento a partir dos projetos aprovados, na generalidade, em fevereiro, do Bloco de Esquerda, Pessoas-Animais-Natureza (PAN), PS, Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) e Iniciativa Liberal (IL).

Isabel Moreira, do PS, é a autora do texto de substituição, vários partidos já fizeram propostas de alteração e agora segue-se o debate, artigo a artigo, alínea a alínea.

Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

À direita, o CDS e o Chega são contra a lei e, à esquerda, o PCP também. No PSD há divisões e no PS, maioritariamente a favor, também.

Depois do grupo de trabalho, as votações indiciárias terão de ser ratificadas na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, antes de a nova lei subir a plenário para a votação final global.

Dependerá do ritmo a que o grupo de trabalho funcionar, mas deputados ligados ao dossiê disseram à Lusa ser possível fazer a votação final global do diploma até ao fim do mês de dezembro ou no início de janeiro.

Prolongando-se o calendário até dezembro, é possível que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tenha de decidir a dias ou semanas das eleições presidenciais, marcadas para 24 de janeiro de 2021.

Se e quando o diploma chegar ao Palácio de Belém, Marcelo, católico praticante, tem oito dias para decidir se envia a lei para apreciação do Tribunal Constitucional - um recurso que o Presidente raramente usou em cinco anos de mandato, embora o tenha feito com o diploma das chamadas "barrigas de aluguer".

Caso não seja essa a sua opção, constitucionalmente o chefe do Estado tem 20 dias para uma de duas decisões: vetar ou promulgar a lei.

Depois de, em 2018, ter feito apelos a um grande debate nacional sobre o tema, Marcelo Rebelo de Sousa tem sido parco em comentários ao assunto.

Fica, porém, para memória futura o que Marcelo disse numa entrevista ao Público e à Rádio Renascença, publicada em 07 de maio de 2018.

Questionado sobre o processo legislativo da eutanásia e se, neste caso, a "sua opinião pessoal sobre as matérias não se sobreporá à decisão do Parlamento", afirmou: "O veto político não será uma afirmação de posições pessoais, representará a análise que o Presidente da República fará do estado de situação na sociedade portuguesa no momento em for solicitado a ponderar se promulga ou não."

"Tenho adotado este critério em todas as circunstâncias em que vetei politicamente. Se tiver dúvidas de constitucionalidade suscitarei fiscalização preventiva, se não tiver, nem de constitucionalidade nem de natureza política, promulgarei", acrescentou.

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