Diário da República confirma Madeira fora da proibição de circulação entre concelhos
Já foi publicada em Diário da República a correcção ao decreto que regulamenta Estado de Emergência e que deixa a Madeira de fora da Proibição de circular entre concelhos, o mesmo acontecendo com os Açores.
A declaração de rectificação, no essencial, altera o âmbito territorial de várias normas. De território nacional, passa a ser território continental. Entre essas normas, está a da proibição entre concelhos, por altura dos feridos do início do próximo mês.
Na rectificação, está escrito: "
1 — No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
«1 — O disposto nos artigos 3.º a 31.º e 45.º a 53.º é aplicável a todo o território nacional.»
deve ler -se:
«1 — O disposto nos artigos 3.º a 31.º e 45.º a 53.º é aplicável a todo o território nacional continental.»
2 — Na epígrafe do capítulo II, onde se lê:
«Disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional»
deve ler -se:
«Disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional continental»
3 — Na alínea i) do artigo 14.º, onde se lê:
«i) Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional, após o controlo de segurança dos passageiros.»
deve ler -se:
«i) Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Se não houvesse esta rectificação, o impedimento de circulação aplicar-se-ia obrigatoriamente também na Madeira.