Parlamento Europeu aprova regras para acções colectivas de consumidores
O Parlamento Europeu aprovou hoje novas regras que facilitam a introdução de ações coletivas na União Europeia (UE) por grupos de consumidores, através de entidades qualificadas.
A nova legislação europeia cria um modelo harmonizado de ação coletiva em todos os Estados-membros, assegurando a proteção adequada dos consumidores contra danos em grande escala e garantindo as devidas salvaguardas para prevenir processos judiciais abusivos.
Portugal, com legislação que data de 1996, é um dos cinco Estados-membros, onde está já prevista a existência de ações coletivas de consumidores para casos específicos.
Com estas novas regras, que entram em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE, os Estados-Membros terão de criar pelo menos um mecanismo processual eficaz que permita às entidades qualificadas (por exemplo, organizações de cidadãos ou organismos públicos) intentar ações judiciais em tribunal, procurando ver aplicadas medidas inibitórias (para fazer cessar ou proibir determinada prática) ou de reparação (indemnização).
Esta legislação visa melhorar o funcionamento do mercado interno, tentando pôr termo às práticas ilícitas e facilitando o acesso dos cidadãos à justiça.
Segundo o modelo europeu de ações coletivas, apenas as entidades qualificadas, como as organizações de consumidores (mas não as sociedades de advogados), poderão representar grupos de consumidores e intentar ações judiciais.
A diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE e os Estados-Membros disporão então de dois anos para transpor a diretiva para as suas legislações nacionais, período após o qual terão mais seis meses para a aplicar.