Proibição de circulação entre concelhos poderá não se aplicar na Madeira
Neste momento ainda não é claro se a proibição de circulação entre concelhos, prevista no Estado de Emergência que entrou em vigor à meia-noite de hoje, vai aplicar-se ou não à Madeira. Existem dois entendimentos, um diz que sim, outro que não.
O DIÁRIO pediu esclarecimentos ao Representante da República, que disse que, neste momento, o assunto está em análise. O gabinete de Ireneu Barreto esclarece que o problema radica numa diferença entre o que foi anunciado publicamente e o que está escrito no decreto do Governo da República. Um fala em território nacional outro continental.
A regulamentação do Estado de Emergência elaborado pelo Governo da República estabelece que os cidadãos não podem circular para fora dos concelhos nos períodos compreendidos entre as 23 horas do dia 27 de Novembro e as 5 horas do dia 2 de Dezembro e entre as 23 horas do dia 4 de Dezembro e as 23h59 horas do dia 8 de Dezembro.