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Novo estado de emergência determina suspensão de aulas a 30 de Novembro e 7 de Dezembro

Há também novas restrições à circulação entre concelhos e será agora obrigatório o uso de máscara no local de trabalho

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António Costa acaba de anunciar, em conferência de imprensa, algumas medidas gerais para o novo estado de emergência, que perdura até 8 de Dezembro.

Entre as novas regras, o primeiro-ministro de Portugal decretou a suspensão das aulas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro - precisamente nos dias que antecedem dois feriados nacionais -, deu tolerância de ponto ao sector público nessas mesmas datas e apelou ao sector privado que dispensasse os seus trabalhadores, de forma a que durante quatro dias a circulação diminua de intensidade no início do próximo mês.

O primeiro-ministro também adiantou que o uso obrigatório de máscara estende-se aos locais de trabalho, sendo esta uma das novidades de relevo no novo estado de emergência. Recorde-se que a máscara já era exigida a quem circulasse na via pública, a quem entrasse em qualquer estabelecimento ou viajasse em transportes públicos. António Costa justificou a medida assumindo que há transmissão da covid-19 no meio laboral.

Para além disso, fica proibida a circulação entre concelhos entre os dias 27 de Novembro (23h) e 2 de Dezembro (5h), e entre os dias 4 de Dezembro (23h) e 9 de Dezembro (5h)

Quanto aos feriados dos dias 1 e 8 de Dezembro, bem como aos sábados e domingos, o Governo determina a proibição de circulação na via pública e determinou o encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 13 horas e as 5 da madrugada.

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