Reforçado apoio à paragem temporária na pesca
Um novo aviso de abertura de candidaturas a compensações à perda de rendimentos dos armadores e pescadores no âmbito da covid-19, através do apoio à cessação temporária da atividade, foi hoje lançado por portaria do Ministério do Mar.
Na portaria hoje publicada, que tem efeitos imediatos, a secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, explica que a reabertura de candidaturas, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, acontece devido à evolução da pandemia e ao aumento do número de contágios, que levou o executivo a decretar o estado de calamidade no país.
Para ter apoio, a paragem das embarcações pode ser realizada num único período, ou períodos interpolados, desde que, cumulativamente, não ultrapasse 30 dias, "entre 14 de outubro e 31 de dezembro, ou o termo da situação de calamidade (ou de emergência na eventualidade de vir a ser decretada), consoante o que ocorra primeiro", ou 60 dias, incluindo paragens anteriores apoiadas, exceto aquelas que advenham de doença por covid-19.
Os apoios a conceder mantêm a forma de subvenção não reembolsável e as candidaturas são apresentadas 'online' pelos armadores, através do Balcão 2020, sendo aprovadas por ordem de entrada até último dia da próxima semana, 13 de novembro.
No preâmbulo da portaria, o Governo explica que, face à evolução da pandemia e ao "aumento exponencial" de contágios, "foi forçado" a decretar, novamente, a situação de calamidade e, nessa circunstância excecional, a identificar operações com entidades públicas beneficiárias que, embora relevantes para o setor, pudessem ser recalendarizadas, permitindo assim disponibilidades financeiras adicionais para reabrir as medidas de apoio às cessações temporárias da pesca.
"Tendo sido possível encontrar essa disponibilidade financeira adicional, ainda que limitada, importa introduzir nos citados regimes de apoio as pertinentes alterações para que possa ser adotado, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, novo aviso de abertura de candidaturas a cessações temporárias das atividades de pesca no contexto do surto de doença por covid-19", afirma Teresa Coelho.
A portaria altera o regulamento que aprovou, para o corrente ano, o Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes e visa mitigar consequências sócioeconómicas para os operadores da pesca.
O ministério do Mar, em comunicado divulgado na quinta-feira, lembra que, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, foram adotados regimes de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de embarcações polivalentes, de arrasto costeiro e do cerco, com uma disponibilidade inicial de sete milhões de euros.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,2 milhões de mortos e 46,4 milhões infeções confirmadas em todo o mundo, segundo a agência francesa AFP, das quais 144.341 em Portugal, segundo a Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida pelo novo coronavírus detetado em Wuhan, na China, no final de dezembro do ano passado.