Segurança Social já pagou 47 ME em apoios retroactivos a sócios-gerentes
O governante lembrou ainda que este apoio extraordinário à redução da actividade económica abrangeu já cerca de 170 mil trabalhadores independentes e 153 mil sócios-gerentes.
O secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, disse hoje no parlamento que foram pagos na sexta-feira apoios retroativos relativos a meses anteriores a sócios-gerentes no valor de 47 milhões de euros.
"Relativamente aos pagamentos aos sócios-gerentes, em particular aos retroativos referentes a meses anteriores, no passado dia 06 foram realizados, com este enquadramento, envolvendo um montante de cerca de 47 milhões de euros", disse Gabriel Bastos em resposta aos deputados, durante uma audição no parlamento no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
O governante lembrou ainda que este apoio extraordinário à redução da atividade económica abrangeu já cerca de 170 mil trabalhadores independentes e 153 mil sócios-gerentes, com uma despesa associada de 249 milhões de euros.
No final de setembro, a Segurança Social abriu um perído excecional para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que antes não reuniam as condições para aceder aos apoios o pudessem fazer, já que as condições de acesso mudaram com a entrada em vigor do Orçamento Suplementar, em julho.
Os apoios estão em vigor desde março, pelo que os trabalhadores independentes e sócios-gerentes têm direito a receber os apoios com retroativos a esse mês.
Há cerca de duas semanas, no parlamento, o secretário de Estado da Segurança Social disse que os apoios retroativos aos sócios-gerentes seriam pagos na primeira semana de novembro, em princípio, dia 05.
No caso dos sócios-gerentes, o apoio estava inicialmente previsto para as empresas em crise com faturação anual até 60 mil euros, tendo esse teto sido aumentado posteriormente para 80 mil euros e, mais tarde, com o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em julho, esse limite caiu, bastando agora existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nestas situações.
O valor do apoio também foi aumentado com o Orçamento Suplementar e passou a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).
Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de três salários mínimos (1.905 euros).